As ordens de transferência das indemnizações aos 19 familiares e herdeiros das cinco vítimas mortais foram concluídas no final de junho e os montantes já estão disponíveis nas respetivas contas, indicou a fonte.
No total, precisou a fonte, o Ministério das Finanças transferiu 1.626.706 euros atribuídos aos 19 familiares e herdeiros das vítimas mortais com direito a indemnização por morte e que pediram indemnizações e aceitaram os valores propostos pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
No passado dia 05 de junho, fonte da Provedoria de Justiça disse à Lusa que os 19 familiares e herdeiros que pediram indemnizações à provedora de Justiça tinham aceitado os valores propostos por Maria Lúcia Amaral.
Posteriormente, na primeira semana de junho, a provedora de Justiça enviou as 19 propostas e os respetivos termos de aceitação ao primeiro-ministro, António Costa, para que o Estado procedesse ao pagamento das indemnizações.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da Estrada Municipal (EM) 255, entre Borba e Vila Viçosa, no distrito de Évora, no Alentejo, colapsou, devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras, provocando cinco mortos.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas automóveis que seguiam no troço da estrada que ruiu e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
O Ministério Público instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias do acidente.
A investigação está a decorrer, com a realização de diligências que visam a recolha de elementos de prova pessoal, documental e pericial, disse à Lusa, em maio, fonte do Ministério Público de Évora.
Em Conselho de Ministros extraordinário, em 27 de dezembro de 2018, foi aprovada uma resolução que estabeleceu um "mecanismo extrajudicial" para pagamento das indemnizações pela morte das vítimas, tendo a decisão sido publicada em janeiro deste ano em Diário da República.
Também em janeiro, na qualidade de titular do órgão do Estado independente que defende os direitos dos cidadãos, a Provedora de Justiça revelou que aceitava "o pedido do primeiro-ministro para conduzir o processo de indemnização das famílias das cinco vítimas mortais" de Borba, no âmbito do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária.
A resolução aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros para o pagamento de indemnizações salvaguarda que, caso se verifique o apuramento de responsabilidades de terceiros, estes devem restituir os valores ao Estado.
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