Segundo a proposta de portaria que o Governo enviou aos parceiros sociais e que a Lusa teve acesso, o processo de candidatura aos Estágios Profissionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) terá de ficar concluído no prazo de 30 dias úteis a contar da sua apresentação, não tendo a empresa candidata de esperar pela conclusão do prazo final do concurso.
Até agora, as candidaturas das empresas que procuravam beneficiar do programa do IEFP só eram avaliadas após o encerramento do período concursal, tendo os serviços do IEFP 30 dias para analisar os processos.
A proposta do Governo prevê ainda um aumento dos montantes das bolsas para os estagiários com qualificações de nível 7 e 8 (mestrado e doutoramento).
No caso de estagiários com mestrado, a bolsa mensal passa de 740,8 euros para 762,6 euros (equivalente a 1,75 Indexantes de Apoio Social – IAS) e, no caso de doutoramento, o valor sobe dos atuais 762,6 para 806,1 euros (ou 1,85 IAS).
Para os restantes níveis de qualificações, os valores das bolsas mantêm-se, como é o caso por exemplo das licenciaturas, cuja bolsa é de 719 euros (1,65 IAS).
O IEFP suporta 65% ou mais dos valores das bolsas, dependendo da tipologia do destinatário e do promotor, e a entidade empregadora cobre a parte restante dos custos.
Outra alteração proposta é o alargamento dos estágios profissionais a ex-militares, nomeadamente a “pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro”.
A proposta do Governo abre ainda a porta dos estágios do IEFP a destinatários que “pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública”.
O diploma mantém a proibição de as entidades contratarem estagiários que tenham estado a trabalhar na mesma empresa nos 24 meses anteriores ao estágio.
Porém, clarifica que ficam fora desta norma os estágios curriculares ou os estágios obrigatórios para acesso a profissão, bem como os contratos de trabalho celebrados com jovens em férias escolares.
O documento, que ainda vai ser discutido na Concertação Social, deixa de condicionar a aprovação de candidaturas tendo em conta o limite da dotação disponível em cada período de concurso, prevendo a possibilidade de reforço da dotação.
Os estágios profissionais têm, em regra, a duração de nove meses e dirigem-se a desempregados inscritos no IEFP, sobretudo jovens entre os 18 e os 30 anos de idade ou desempregados de longa duração (há mais de 12 meses no desemprego), entre outras situações.
Segundo dados divulgados em julho pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em 2017 e início de 2018 foram aprovadas 21 mil candidaturas aos estágios profissionais do IEFP, correspondentes a 25.500 estágios e a uma dotação orçamental de 183,6 milhões de euros.
Comentários