"No âmbito da campanha de IRS de 2022 relativa aos rendimentos auferidos em 2021, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) reembolsou cerca de 454 milhões de euros até hoje", pode ler-se na nota divulgada pelo gabinete liderado por Fernando Medina.
Segundo a informação, até agora, foram entregues quase de 2,3 milhões de declarações de IRS pelos contribuintes, sendo que 44% foram submetidas através do IRS Automático e 56% de forma manual.
Das declarações entregues foram liquidadas mais de 870 mil (cerca de 38% do total), das quais 560 mil correspondem a reembolsos.
Foram também emitidas cerca de 85 mil notas de cobrança, num total de cerca de 35 milhões de euros, sendo as restantes nulas (não havendo lugar a reembolso ou nota de cobrança).
O prazo para os contribuintes entregarem a declaração anual do IRS arrancou em 01 de abril e termina em 30 de junho, havendo cerca de três milhões de contribuintes que podem fazê-lo usando a funcionalidade do IRS automático.
Os contribuintes que pretendam podem recorrer ao atendimento presencial nos Serviços de Finanças, devendo o agendamento ser feito através do Portal das Finanças ou do Centro de Atendimento Telefónico da AT.
Em causa, nesta campanha do IRS, está a declaração dos rendimentos auferidos ao longo de 2021, sendo que os três meses disponíveis para este acerto anual do IRS se aplica a todas as tipologias de rendimentos e perfis de contribuintes singulares.
Para que possam proceder à entrega da declaração do IRS os contribuintes têm de estar munidos de uma senha de acesso ao Portal das Finanças, uma vez que aquela apenas pode ser submetida por via eletrónica.
Ao contrário do que tem sucedido em anos anteriores, desta vez não se registaram alterações em relação ao tipo de contribuintes abrangido pelo IRS automático, o que faz com que, segundo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, haja cerca de três milhões abrangidos por esta funcionalidade.
Os beneficiários do IRS automático devem verificar os dados que constam nesta declaração provisória preenchida pelo fisco, tendo em atenção nomeadamente o detalhe dos rendimentos e das retenções na fonte, os encargos associados aos rendimentos a categoria B (trabalho independente) ou aos elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta.
Concordando com todos estes elementos podem confirmar a declaração, passo a partir da qual esta se transforma em definitiva e é considerada entregue, o que permite que avance para a fase em que começa a ser processado o reembolso.
Caso não concorde pode recusar esta declaração e optar por preencher e submeter o Modelo 3, tal como têm de fazer os cerca de 2,7 milhões de contribuintes que não podem usufruir do IRS automático.
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