Um contribuinte de Pombal, que comprou um carro importado em 2008, acabou por ter uma decisão favorável sobre a queixa que apresentou à Autoridade Tributária (AT) pelo valor que lhe foi cobrado Imposto Único de Circulação (IUC), avança o jornal Público.
O Fisco vai devolver cerca de 1050 euros, reconhecendo, segundo despacho a que o Público teve acesso, que tem usado uma fórmula de cálculo ilegal. No caso em concreto, trata-se do IUC aplicado a um Mini 1300 que tendo sido importado em 2008, tinha uma primeira matrícula emitida na Alemanha em 1996. A AT tributou o veículo como se fosse um carro novo à data de 2008, apesar de já ter 12 anos.
A forma de cálculo aplicada nesta situação concreta é a mesma utilizada em muitos outros casos de compra de carros importados a partir de 2007. Em 2018, o Tribunal de Justiça da União Europeia em 2018 considerou que se tratava de uma distorção fiscal e em 2019 o parlamento português corrigiu o código do IUC nesse sentido. Mas os valores cobrados a mais não tinham até aqui tido qualquer devolução, razão pela qual este caso abre um precedente a outras situações idênticas.
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