Para a APAV, “decisões como esta reforçam a necessidade de um maior investimento na formação dos magistrados sobre estas matérias, não tanto no que se refere ao enquadramento legal que baliza o julgamento da causa, mas na análise mais vasta da factualidade em apreciação”.
Impõe-se, segundo um comunicado da associação de apoio à vítima, “a multiplicação de esforços que permitam dotar os julgadores de maior e melhor conhecimento multidisciplinar e, simultaneamente, mitigar alguns mitos e estereótipos sociais e culturais nefastos para uma boa decisão”.
O Tribunal da Relação do Porto recusou, em 27 de junho, um pedido do Ministério Público para transformar em prisão efetiva a pena suspensa decida para os dois homens no tribunal de primeira instância de Vila Nova de Gaia.
Os desembargadores que assinaram o acórdão, incluindo o dirigente da Associação Sindical de Juízes Manuel Soares, argumentaram que "a culpa dos arguidos situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica” e num “ambiente de sedução mútua”.
A APAV contrapõe que justificar a diminuição da culpa dos arguidos pela prática de atos sexuais sem consentimento da vítima com base no facto de ter sido “uma noite com muita bebida alcoólica” e num suposto ambiente de sedução “significa, sem meias palavras, atribuir alguma culpa à vítima pelo que sucedeu”.
E isso, enfatiza, “é inaceitável e bem demonstrativo aliás de visões de género estereotipadas e da consequente tolerância com que atos extraordinariamente violentos ainda são encarados no seio da nossa sociedade”.
Ainda na perspetiva da APAV, num estado de direito democrático, “a sociedade deve acatar e respeitar toda e qualquer decisão proferida pelos tribunais”, mas o poder judicial também “deve aceitar a liberdade de opinião, respeitar o direito à crítica e, até, participar no debate, contribuindo para um cabal entendimento das decisões por parte da comunidade”.
Após as primeiras reações críticas ao acórdão, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses veio sublinhar, em comunicado, que os tribunais “não têm agendas políticas ou sociais, nem decidem em função das expectativas ou para agradar a associações militantes de causas, sejam elas quais forem”.
A associação representativa dos magistrados judiciais observou também que, no caso de Vila Nova de Gaia, “não é verdade que tivesse havido violação, que no sentido técnico-jurídico constitui um tipo de crime diferente, punível com pena mais grave”.
A APAV concorda que os dois homens foram condenados por um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e não por violação, mas sublinha que “a reiterada colocação da tónica nesta distinção pode transmitir uma ideia de diferença substancial ao nível da gravidade das condutas, ideia que não corresponde à realidade”.
Os dois crimes, refere, “partilham um elemento essencial – a ausência de consentimento – e a moldura penal é aproximada no seu limite mínimo (três anos no caso da violação, dois anos no caso de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência) e igual no seu limite máximo (10 anos)”.
O caso ocorreu em novembro de 2016 numa discoteca de Vila Nova de Gaia e a vítima, de 26 anos, chegou a estar inconsciente por excesso de consumo de álcool, mas os dois homens alegaram sempre que ela consentiu as relações sexuais.
Em 08 de fevereiro de 2018, o Tribunal de Vila Nova de Gaia condenou os dois arguidos a pena de prisão de quatro anos e meio, suspensa na sua execução, pela prática, em autoria material, de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.
O Ministério Público recorreu, pedindo condenação a pena efetiva, mas os juízes do Tribunal da Relação do Porto mantiveram a condenação em primeira instância num acórdão de 27 de junho.
O acórdão motivou já um protesto público, numa praça do Porto, ao final da tarde de quarta-feira, estando agendados outros hoje e sexta-feira, em Coimbra e Lisboa, respetivamente.
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