Em causa está a proposta do projeto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Ex-Presidentes e vice-presidentes da República Após Cessação de Mandato, de iniciativa do grupo parlamentar do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), que vai a votação final global na próxima quinta-feira, na Assembleia Nacional.
Na sua fundamentação, o grupo parlamentar do MPLA, partido maioritário e no poder desde 1975, refere que com as eleições gerais de 23 de agosto, que Angola vai realizar, o país passará a ter as figuras de ex-Presidente da República e ex-vice-presidente, por cessação de mantado eleitoral (não se recandidatam).
Nesse sentido, propõe que a Assembleia Nacional aprove o diploma proposto ainda durante a presente legislatura, “de preferência antes da campanha eleitoral”.
A proposta de lei, com quatro capítulos e 14 artigos, prevê que após cessação de funções, o antigo Presidente da República goze de tratamento protocolar, imunidades e segurança, nomeadamente oficial às ordens, regime especial de proteção e segurança, fixado nos termos da lei.
O segundo capítulo da proposta de lei, denominado “Foro Especial”, estabelece que, findo o mandato, o antigo Presidente da República passa a gozar de “foro próprio para efeitos criminais ou responsabilidade civil, por atos estranhos ao exercício das suas funções, perante o Tribunal Supremo, no termo do disposto na lei”.
Para o Presidente da República que cessar mandato, o projeto de lei propõe que receba uma pensão vitalícia correspondente a 90% do vencimento que auferia no seu último ano de mandato, atualizado automaticamente ou uma pensão atualizada, se assim optar.
Para o cônjuge do Presidente da República durante os seus mandatos, a proposta de lei prevê uma remuneração equivalente a 70% do vencimento do chefe de Estado durante o seu mandato ou da respetiva pensão, se por esta optar.
A proposta de lei acautela ainda o direito à habitação, com a atribuição de uma verba para manutenção e apetrechamento de residência própria, e transporte, sendo-lhe atribuída uma viatura automóvel de tipo não inferior a do vice-presidente em exercício para as funções oficiais deste, igualmente um motorista a expensas do Estado, substituição da viatura sempre que devidamente justificado, combustível e manutenção.
Ainda no artigo sobre o direito a transporte, a proposta de lei garante o pagamento do seguro de responsabilidade civil automóvel contra todos os riscos, viaturas de uso pessoal, para cônjuge e filhos menores ou incapazes a seu cargo.
Após cessação de funções, o Presidente da República e família, no caso de filhos menores, tem direito à assistência médica e medicamentosa gratuita, passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo, quando viajar em missão de serviço do Estado, dentro e no exterior do país.
O antigo Presidente da República, cônjuge e filhos menores ou incapazes têm também direito a passagens aéreas em primeira classe e ajudas de custo para viagem anual de férias, dentro do país ou no estrangeiro, com direito à proteção especial, pessoal de proteção e assessoria, nas viagens, assim como proteção especial da sua residência.
Para os antigos vice-presidentes, o projeto de lei propõe o disposto no capítulo I, com algumas adaptações, como a designação de antigo vice-presidente ou ex-vice-presidente e a atribuição de uma viatura não inferior à de um ministro em exercício para as funções oficiais deste.
Findo o mandato, quer o ex-Presidente da República quer o ex-vice-presidente e os respetivos cônjuges estão sujeitos aos deveres de sigilo e confidencialidade, assim como ficam impedidos do exercício de cargo em entidades privadas durante o período de cinco anos, a contar do fim das funções.
O líder da bancada parlamentar do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira, disse, no final da reunião dos líderes parlamentares, realizada na semana passada, que a proposta de lei vai abranger igualmente o primeiro Presidente de Angola, António Agostinho Neto, e família, salientando a existência de um diploma legal que salvaguarda os direitos da família do falecido Presidente.
Comentários