A Bluepharma foi condenada pelo Tribunal de Coimbra, em março de 2016, ao pagamento de uma multa de 360 mil euros pela prática desse mesmo crime, ocorrido em 2012, mas este ano a empresa farmacêutica acabou por ser absolvida do crime pelo Tribunal da Relação.
O novo processo, após a absolvição da empresa na 2.ª instância e do seu presidente, Paulo Barradas Rebelo, na 1.ª instância, procura aferir a responsabilidade da administradora com a pasta da segurança e higiene, bem como da responsável pela coordenação dos serviços de limpeza na Bluepharma.
Já aquando da condenação da empresa em 2016, o juiz que presidiu ao coletivo sublinhou que as testemunhas tinham sido "claras" em referir que a administradora da Bluepharma - não constituída como arguida naquele processo - tinha supervisionado e coordenado os trabalhos de limpeza a 21 de julho de 2012, em que uma trabalhadora faleceu.
Segundo o despacho de acusação do processo anterior, a vítima, Nércia Silva, funcionária de uma empresa de limpezas, morreu na sequência de uma queda quando procedia à limpeza da parte superior de um portão da farmacêutica, a uma altura de 2,2 metros do solo, num cesto metálico "apoiado no garfo de um empilhador, sem fixador".
Aquando da movimentação do empilhador por um operador de armazém, funcionário da farmacêutica, a estrutura metálica "virou-se e caiu no chão", sofrendo a trabalhadora múltiplas lesões "traumáticas torácicas e abdominais", que foram a causa direta da sua morte, referia o Ministério Público (MP).
Durante o julgamento, o administrador da farmacêutica sublinhou que a empresa tinha "todos os cuidados" para que não houvesse falhas em termos de segurança, referindo ainda que não tinha conhecimento de que o empilhador fosse usado para as limpezas.
Já uma inspetora da Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT), ouvida como testemunha, afirmou que o empilhador, utilizado para cargas, seria habitualmente usado para carregar pessoas aquando da realização de determinadas limpezas.
De acordo com a testemunha, "não havia plano de segurança" e "não havia nenhum mecanismo para prevenir riscos de queda em altura naquela situação", informando ainda que numa vistoria posterior já se encontrava na farmacêutica equipamento adequado para a elevação de pessoas.
No primeiro processo, estavam acusados Paulo Barradas Rebelo, a Bluepharma, bem como a empresa Sociedade de Limpezas do Centro e o seu gerente.
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