O pagamento das pensões pela CGA vai ser feito no próximo dia 18 de fevereiro e “terá em conta as novas tabelas de retenção na fonte, com efeitos retroativos a janeiro de 2022”, disse à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
“No caso das pensões pagas pela Segurança Social, o pagamento de março será feito com as tabelas [de retenção na fonte do IRS] revistas” e “igualmente com efeitos a janeiro de 2022”, precisou a mesma fonte oficial.
Desta forma, quando em 08 de março, os pensionistas da Segurança Social receberem a sua pensão, esta terá os descontos do IRS com base nas novas tabelas — que foram retificadas no final de janeiro. Ao mesmo tempo, será devolvido a estes pensionistas o imposto retido a mais nos meses de janeiro e fevereiro.
A retificação da tabela de retenção na fonte do IRS de forma a salvaguardar os aumentos das pensões abrange 2,3 milhões de pensionistas, indicou o ministério tutelado por Ana Mendes Godinho.
A diferença na aplicação das novas tabelas de retenção na fonte tem a ver com as datas observadas pela Segurança Social e pela CGA para processarem as respetivas pensões, sendo que no primeiro caso este processamento começa mais cedo.
O diploma com as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, para aplicar em 2022, foi publicado em Diário da República em 24 de janeiro, data em que as pensões de fevereiro pagas pela Segurança Social já estavam processadas.
A nova tabela, como referiu então à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças “aplica-se desde 01 de janeiro de 2022, pelo que qualquer processamento que seja feito com base noutra tabela será objeto de correção em processamentos futuros e devolução do que foi retido a mais”.
Esta retificação das tabelas de retenção na fonte tornou-se necessária depois de se ter verificado que as inicialmente publicadas para vigorarem no continente e na Região Autónoma dos Açores em 2022 não acautelavam as situações em que o aumento decorrente da atualização das pensões pudesse levar a uma subida na taxa de retenção do IRS e fazer com que, no final do mês, o pensionista recebesse menos dinheiro.
Na declaração de retificação que anuncia a republicação das novas tabelas é referido que nas iniciais não tinham “sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, concretamente, nas tabelas VII — pensões, VIII — rendimentos de pensões, titulares deficientes e IX — rendimentos de pensões, titulares deficientes das forças armadas”.
As diferenças entre as tabelas iniciais e as republicadas, depois de retificadas, surgem logo nos primeiros escalões de taxas de retenção.
Assim, nas tabelas inicialmente publicadas para vigorarem em 2022, no continente, um casal de pensionistas em que ambos são titulares deste tipo de rendimento ou um pensionista sozinho estavam isentos de retenção na fonte de IRS caso a sua pensão fosse até 710 euros brutos, passando a descontar 4% se o seu valor estivesse entre os 710 euros e até aos 740 euros.
Nas tabelas retificadas mantém-se a isenção até aos 710 euros, mas alarga-se o escalão seguinte até aos 773 euros, com a taxa aplicável a ser de 4%.
O ajustamento dos intervalos de rendimento e respetivas taxas verifica-se ao longo de toda a tabela de retenção. Por exemplo, inicialmente previa-se a aplicação de uma taxa de 28,6% para as pensões entre 2.870 e 3.062 euros, enquanto nas novas tabelas aquela taxa de retenção passa a abranger as pensões entre 2.884 e 3.076 euros.
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