No texto de substituição, apresentado no grupo de trabalho sobre metadados, prevê-se que os dados de tráfego e de localização sejam conservados de forma generalizada durante “três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto” a essa prorrogação.
Já nos casos com “autorização judicial fundada”, esses dados podem ser sucessivamente prorrogados por períodos de três meses, “até ao limite máximo de um ano”.
Esta foi a fórmula encontrada por PS e PSD para tentarem ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional (TC) que, em abril de 2022, considerou que a chamada lei dos metadados ia contra a Lei Fundamental ao determinar a conservação de dados durante um ano, de forma generalizada.
Como forma de ultrapassar outra inconstitucionalidade apontada pelo TC – designadamente o facto de a lei não prever uma notificação dos visados quando os seus dados são acedidos -, o texto de PS e PSD prevê que os titulares sejam avisados “no prazo máximo de 10 dias” desde que os seus dados foram acedidos.
No entanto, essa notificação fica sem efeito se o Ministério Público considerar que pode “pôr em causa a investigação, dificultar a descoberta da verdade ou criar perigo para a vida, para a integridade física ou psíquica ou para a liberdade dos participantes processuais, das vítimas do crime ou de outras pessoas devidamente identificadas”.
Nesses casos, segundo o texto, o Ministério Público pode solicitar que a notificação seja adiada até que a razão do protelamento deixe de existir ou “no prazo máximo de 10 dias a contar da data em que for proferido despacho de encerramento” dessa fase processual.
O texto propõe ainda que os dados passem a ser conservados em “Portugal ou no território de outro Estado-membro da União Europeia”. O TC tinha também considerado que a conservação de metadados fora de território português era inconstitucional.
A proposta foi entregue poucos minutos antes do início da reunião do grupo de trabalho dos metadados, com os restantes partidos a considerarem que não tinham condições para votar e discutir o documento sem o analisarem previamente.
O texto será assim votado numa próxima reunião do grupo de trabalho, só devendo subir a plenário na próxima sessão legislativa, que começa em setembro.
Em abril de 2022, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados, que regula o acesso e período de conservação destes dados para fins de investigação criminal.
Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que sítio, com que destinatário e durante quanto tempo.
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