Na quinta-feira, no 60.º dia de licitação principal, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou que “decidiu iniciar um procedimento de alteração do respetivo regulamento” para acelerar o leilão 5G (quinta geração), dando até hoje — 15 de abril — aos interessados para enviar os seus contributos e sugestões.
“Vamos meter uma providência cautelar”, afirmou Filipa Carvalho, salientando que “não há circunstâncias excecionais que justifiquem uma mudança” de regras, nem o tema da pandemia, nem da duração do leilão, “nem o tema de que está em causa o lançamento do 5G”, porque as obrigações das operadoras “continuam iguais”.
Entre as alterações — que visam viabilizar um maior número diário de rondas — está a redução da duração das rondas (60 para 15 minutos), e/ou alargando o período diário de licitações, prevendo-se ainda a possibilidade, “se for necessário, de inibir a utilização dos incrementos mínimos que os licitantes podem escolher numa dada ronda (1% e 3%).
A administradora executiva apontou que há “um conjunto de erros” na atuação da Anacom, que classificou “de leviana”.
O primeiro erro é “a mudança das regras a meio do jogo e a violação do princípio da confiança”.
Mediante as regras que estão em vigor, as operadoras estabelecem uma estratégia de licitação.
“Ao alterar as regras, altera-se a forma de jogar”, explicou.
Por exemplo, no que respeita à possibilidade proposta pelo regulador de alterar a forma de definição do preço, removendo incrementos de 1% e 3% nas licitações, isso influencia a abordagem estratégica e a negociação até agora estabelecida entre os licitantes e “altera a dinâmica de jogo”.
Estas alterações, segundo a NOS, não são menores ou pouco importantes e terão impacto no resultado do leilão.
Criticou ainda a criação de “uma tensão do interesse público versus interesse privado, quando ela não existe”.
Aliás, “os operadores estão do lado do interesse público”, agora “não podem é ser prejudicados naquilo que é uma dinâmica própria do leilão”.
A NOS “está do lado do interesse público”, asseverou a administradora executiva.
Acresce a isso o tema “das comparações erradas” dos países, apontou.
O regulador tinha afirmado, na semana passada, que a flexibilidade na determinação dos incrementos “é uma regra que tem sido usada noutros leilões de espectro, designadamente nos leilões do tipo ascendente, de múltiplas rondas, que se realizaram mais recentemente na Europa, como por exemplo na Alemanha (2018), Finlândia (2018), Itália (2018) e Eslováquia (2020)”.
Em nenhum dos quatro países citados, segundo a NOS, o regulador aumentou o incremento mínimo.
Também a Altice Portugal está a “equacionar mecanismos jurídicos”, os quais podem passar por providências cautelares, de acordo com o presidente executivo.
O processo tem sido bastante contestado pelas operadoras históricas, envolvendo processos judiciais, providências cautelares e queixas a Bruxelas, considerando que o regulamento tem medidas “ilegais” e “discriminatórias”, o que incentiva ao desinvestimento.
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