Em declarações à Lusa, o advogado de Ana da Silva Miguel, mais conhecida como Neth Nahara, nome que adotou como influenciadora, disse que a sentença é irrecorrível, pois não é possível recorrer para o Tribunal Supremo se a pena for inferior a três anos, destacando que está é a primeira condenação com base em factos ocorrido no TikTok, uma rede de partilha de vídeos curtos.
“A legislação é bastante ambígua e fala de internet” afirmou.
Inicialmente, Neth Nahara tinha sido condenada, a 14 de agosto, pela prática do crime de ultraje, a seis meses de prisão e a uma taxa de justiça de 100 mil kwanzas.
Mas o Tribunal da Relação de Luanda, que rejeitou o recurso da defesa, aumentou a pena na sequência do recurso interposto pelo Ministério Publico, tendo decidido que a influenciadora terá de cumprir dois anos de prisão efetiva e pagar uma indemnização ao ofendido — o Presidente, João Lourenço — de um milhão de kwanzas (cerca de 1.000 euros) “pelos danos não patrimoniais causados.
Para o MP, a pena inicial era demasiado “benevolente” já que a arguida voltaria a praticar os mesmos atos “uma vez que faz uso frequente de bebidas alcoólicas e estupefacientes”.
No acórdão, datado de 27 de setembro de 2023, lê-se que Neth Nahara usou a sua conta no TikTok para se expressar sobre a governação do Presidente da República, acusando-o de relações “com brancos”, de “anarquia e desorganização” que “estão a irritar todos”.
A influenciadora prosseguiu com insultos e críticas sobre a falta de escola, habitações e trabalho, terminando dizendo: “Se a Neth morrer, é o sistema angolano e dos brancos, aqueles loirinhos de olhos azuis, estes mesmos é que são diabinhos”.
Na apreciação sobre a medida judicial da pena, o tribunal entendeu que, no atual contexto social, “não são poucas as vezes que as pessoas utilizam determinada plataforma digitais que (…) ofendem direitos”, reafirmando a necessidade de pena privativa de liberdade.
Por outro lado, a situação de embriaguez “não afasta a responsabilidade” da arguida, pois não ficou provado o referido estado.
Apesar de ter em conta atenuantes, como o facto de ser arguida primária, ter manifestado arrependimento e ter filhos menores de idade, “não justificam a brandura da decisão”, para os juízes do Tribunal da Relação de Luanda.
“A arguida na comunidade é conhecida como useira e vezeira neste tipo de condutas socialmente desajustadas”, refere ainda o acórdão onde se aponta a necessidade e prevenção ou profilaxia criminal.
Além disso, a arguida “tem noção de que a liberdade de expressão é limitada pelos direitos ao bom nome” e “quis atingir um elevado número de visualização, aproveitando-se do facto de ser influenciada digital, com alguma capacidade que lhe é reconhecida de influenciar a opinião publica”, no caso usando palavras ofensivas contra o chefe de Estado, facto que “torna a sua conduta mais censurável”.
Como agravantes destacam “a qualidade do ofendido”, a intensidade do dolo, o sentimento de ódio, desprezo e xenófobo manifestado e as condições pessoais da arguida “que revela ser uma pessoa com nível médio de instrução.
O novo código Penal angolano, que entrou em vigor em fevereiro de 2021, prevê no seu artigo 333.º pena de prisão de seis meses a três anos ou multa de 60 a 360 dias para “quem, publicamente, e com o intuito de ofender, ultrajar por palavras, imagens, escritos, desenhos ou sons (…) o Presidente da República, ou qualquer outro órgão de soberania”
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