Os contribuintes com um valor de IMI superior a 500 euros e que não tenham optado em maio pelo seu pagamento integral podem começar a pagar a segunda prestação do imposto a partir de hoje.
Quem tiver a pagar um imposto inferior a 100 euros deve efetuar a totalidade do pagamento até hoje. Os restantes podem optar por dividir o pagamento em várias fazes.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disse que "já emitiu a quase totalidade das notas de cobrança" do IMI, cuja primeira ou única prestação tem de ser paga este mês, contando concluir ainda hoje a emissão das referidas notas.
O prazo para o pagamento do valor do IMI varia consoante o valor patrimonial dos imóveis, mas em maio arranca o início da liquidação, com a primeira prestação.
Os estádios da Luz e José Alvalade não são sujeitos a cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), esclareceu hoje fonte da Câmara de Lisboa à agência Lusa, por serem “propriedade de pessoas coletivas de utilidade pública”.
O Movimento Cultural da Terra de Miranda disse hoje que a sua luta pela cobrança de imposto sobre a venda das seis barragens transmontanas não se esgota na publicação do despacho do Governo sobre a cobrança do IMI.
Autoridade Tributária e Aduaneira vai avaliar e atualizar matrizes das barragens para cobrar IMI, segundo determina um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix.
O preço por metro quadrado para efeitos do IMI e da avaliação fiscal dos imóveis vai aumentar 25 euros em 2023, subindo para os 665 euros, segundo uma portaria agora publicada em Diário da República.
O PS propõe que as autarquias possam agravar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em casos de prossecução de atividade económica em zonas de forte pressão urbanística e avança com medidas de estímulo ao investimento em sede de IRC.
Os proprietários de imóveis com um valor de IMI superior a 500 euros e que não tenham optado em maio pelo pagamento integral do imposto, têm até hoje para pagar a segunda prestação do imposto.
Os contribuintes com um valor de IMI superior a 500 euros e que não tenham optado em maio pelo pagamento integral do imposto, podem começar a pagar a segunda prestação do imposto a partir de hoje.
Os cerca de quatro milhões de proprietários a quem o Fisco enviou este ano nota de cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) têm até hoje para pagar a primeira prestação ou a totalidade do imposto.
Os edifícios afetos à produção de rendimentos pecuários passam a não ser avaliados para afeitos de IMI tal como sucede para os afetos à produção de rendimentos agrícolas ou silvícolas, segundo uma proposta de alteração ao OE2022 hoje aprovada.
A isenção de IMI atribuída a pessoas de reduzidos rendimentos e património imobiliário chegou este ano a 1.126.843 proprietários, o que traduz uma diminuição de 20.643 destas situações por comparação com o ano anterior.
O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) sobre os prédios rústicos e urbanos começa hoje, podendo os proprietários liquidar o imposto até ao final deste mês.
A declaração que permite aos senhorios ficar ao abrigo do regime que impede que paguem mais Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) do que recebem de rendas tem de ser entregue até ao final do dia de hoje.
O município de Miranda do Douro requereu à Autoridade Tributária (AT) a cobrança do IMI que incide sobre os edifícios e construções das barragens de Miranda do Douro e de Picote, foi hoje divulgado.
Os contribuintes com um valor de IMI superior a 100 euros e que não tenham aproveitado o mês de maio para proceder ao pagamento integral têm até hoje para liquidar a última prestação do Imposto Municipal sobre os Imóveis.
O prazo para os contribuintes com um Imposto Municipal IMI (IMI) superior a 100 euros pagarem a última prestação deste imposto arranca hoje, prolongando-se até ao final deste mês.
A isenção temporária de IMI para habitação própria e permanente vai passar a ter em conta o rendimento bruto da família em vez do rendimento coletável, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
Os particulares e empresas proprietários de imóveis urbanos habitacionais e de terrenos para construção abrangidos pelo Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) têm até hoje para pagar este imposto.
Os proprietários de imóveis cujo valor patrimonial tributário (VPT) os coloca na esfera do Adicional ao IMI (AIMI) podem começar a pagar este imposto a partir de hoje.
Os prédios gozam de isenção de IMI na primeira transmissão na parte destinada a arrendamento para habitação, mas este benefício fiscal não se aplica quando está em causa parte, como um quarto, de uma fração autónoma em propriedade horizontal.