No momento histórico em que o Presidente da República afirma ser tentador desconfinar porque a economia e a sociedade estão em agonia e sofrimento, continuamos em “coma induzido”. Apesar da diminuição do número de casos diários de Covid-19, o confinamento indefinido mantém-se e as suas consequências imediatas e a médio-longo prazo afiguram-se devastadoras.
Devido às medidas restritivas adotadas na sequência da pandemia, Portugal registou, em 2020, uma quebra no PIB de 7,6%, cenário que não se verificava tão gravoso desde 1928. Os efeitos são tão mais devastadores quando ainda mal recuperávamos da crise da dívida soberana que marcou os anos da Troika.
A drástica redução da atividade económica conduzirá um alto número de cidadãos à indigência e à carestia. Sabemos, por esta altura, que cerca de 60% dos restaurantes se encontra em situação de insolvência, e mais de uma centena de hotéis foram colocados à venda. Mais de 60 mil famílias estão na iminência de perder a habitação com o fim das moratórias do crédito. Sem surpresa, a DECO dá conta de que os pedidos de ajuda das famílias sobreendividadas aumentaram brutalmente, em razão da perda de rendimentos, por via dos despedimentos, dos layoffs ou de negócios mal sucedidos devido aos efeitos da pandemia.
Ainda mais revelador do cenário que enfrentamos vem a ser o aumento dos pedidos de ajuda alimentar a instituições de solidariedade social. Atente-se no caso do banco alimentar contra a fome do Porto, que recebeu mais de 600% de solicitações. Também a Cáritas aumentou em 40% as ajudas, e outras instituições confessam já não conseguir dar resposta aos pedidos de auxílio que recebem.
A devastação económica e social agora descrita interpela-nos a discutir se as medidas restritivas das liberdades são juridicamente sustentáveis ou se há muito superaram os limites constitucionais.
Desde logo, é sabido que em matéria de limitação de direitos fundamentais, apenas a Assembleia da República ou o Governo com autorização da primeira podem legislar. Lamentavelmente, temos vindo a assistir, desde o início da pandemia, a restrições de direitos fundamentais por parte do executivo, de duvidosa constitucionalidade (recordem-se as restrições à circulação feitas pelo Governo, sem estar constitucionalmente habilitado para tal, por via de resolução do Conselho de Ministros).
De forma a obviar a este problema, o Primeiro-Ministro pediu ao Presidente da República que decretasse o estado de emergência, para “poder eliminar dúvidas jurídicas” sobre as medidas restritivas de direitos fundamentais adotadas pelo Governo no controlo da pandemia.
Já do ponto de vista material, para restringir tais direitos é necessário que haja uma justificação forte e também a declaração do estado de emergência carece de uma adequada fundamentação. No entanto, a fundamentação que tem vindo a ser apresentada, designadamente nos decretos do Presidente da República não só peca por parca, como também permanece praticamente inalterada, apesar da constante mutação da realidade pandémica.
Tratando-se de uma crise de saúde pública, seria de esperar que as medidas adotadas - como o confinamento prolongado - partissem de um diálogo articulado e multidisciplinar com a comunidade científica. Ao invés disso, o governo aconselha-se nas reuniões do Infarmed que, segundo alguns, não passam de um “mero expediente”. Dada a situação pandémica, teria sido de grande proficuidade a criação de um conselho científico representativo da comunidade científica mais credenciada do País, dedicado, em exclusivo, à Covid-19, que fornecesse, com total transparência, os critérios científicos com base nos quais as medidas restritivas estão a ser tomadas.
Destarte, nada nos resta se não concluir que muitas das medidas que têm vido a ser adotadas são meramente políticas e injustificadas do ponto de vista científico e, não raras vezes, atentatórias do mais elementar bom senso. Recorde-se a proibição de venda de livros em supermercados, a suspensão da atividade não urgente dos tribunais, ou até a redução dos horários de funcionamento dos supermercados, que nada fez se não concentrar mais pessoas no mesmo local à mesma hora.
Certo é que o estado de emergência permite a suspensão do exercício de direitos fundamentais, no entanto, continuam a valer por inteiro as regras materiais que norteiam a restrição do exercício dos direitos, liberdades e garantias.
Neste sentido, resulta do princípio da proporcionalidade - que nem em estado de emergência pode deixar de ser respeitado – que só podem ser adotadas as medidas necessárias e adequadas para superar a calamidade pública, e a suspensão dos direitos deve limitar-se ao mínimo necessário e exigido pelo objetivo do estado de exceção.
Seria sempre possível adotar medidas menos restritivas dos nossos direitos, principalmente se, ao invés de colocar no cidadão comum o ónus de ficar fechado em casa e não adoecer (seja do que for, uma vez que mais de 1 milhão de consultas e pelo menos 100 mil cirurgias foram adiadas, o que conduziu a um desastroso excesso de mortalidade não-Covid), o Governo tivesse dotado o Serviço Nacional de Saúde de recursos materiais e humanos indispensáveis.
Resulta também do princípio da proporcionalidade que o estado de exceção deve ter a menor duração possível e, no entanto, Portugal soma já 12 estados de emergência consecutivos. O último estado de emergência manteve inalteradas as medidas restritivas do anterior, ainda que num cenário distinto, situação que parece configurar uma utilização abusiva do estado de exceção.
Quando Portugal acordar do coma será não só um país menos democrático (como, aliás, já o relatório sobre o Índice de Democracia anual elaborado pelo “The Economist” atesta), como terá uma pesada fatura do “internamento” para pagar: problemas de saúde mental, outros problemas de saúde que ficaram sem resposta, desemprego massivo, inúmeras falências, aumento de despesas com prestações sociais, pesada carga fiscal, aumento da dívida pública e juros elevados. Em suma, um ambiente inóspito para o investimento e crescimento económico.
Oxalá o tempo nos contrarie, mas tudo indica que o coma em que Portugal foi induzido o deixará em “estado vegetativo” e incapaz de reagir aos escassos estímulos económicos introduzidos pela tão ansiada “bazuca”.
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