A medida foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros, em 30 de novembro, mas aguarda ainda promulgação pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
De acordo com uma nota preparatória das Finanças, a que a Lusa teve acesso, a nova legislação fará aplicar o mecanismo de autoliquidação do IVA e permitir transferir as obrigações de liquidação de IVA, faturação e de comunicação das faturas para quem compra a energia.
Atualmente, quando um cliente investe numa solução de produção de energia para autoconsumo – por exemplo, colocando um painel solar em casa – pode vender a energia que produzir em excesso à rede elétrica, mas com custos burocráticos, já que tem de passar fatura da venda e liquidar o IVA.
Com as novas regras, trata-se de simplificar a cobrança do IVA, desonerando os muito pequenos produtores dos custos burocráticos, uma vez que quem liquida o IVA, passa as faturas e as comunica passa a ser a empresa que compra o excedente.
Estas novas regras irão aplicar-se quando o produtor não é um sujeito passivo da IVA ou quando pratica apenas este tipo de operação tributável, estando salvaguardada a validação das operações pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços.
Segundo a mesma fonte, a nova lei estabelece ainda que, dentro de certos limites, a venda do excedente é compatível com o exercício de funções em regime de exclusividade.
O Conselho de Ministros aprovou em 30 novembro um decreto-lei "que introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação, e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo", segundo o comunicado então divulgado.
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