As duas centrais sindicais e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) assumiram esta posição convergente na reunião de concertação social, convocada pelo Governo para discutir o Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho.
O teletrabalho e trabalho à distância foi um dos temas abordados, tendo a secretária-geral da CGTP Isabel Camarinha defendido que este regime laboral tem de ter o acordo do trabalhador, tem de prever a reversibilidade da situação e tem de garantir total igualdade de direitos relativamente aos trabalhadores que estão nas instalações da empresa.
"A legislação tem de clarificar tudo isto, mas este regime deve ser discutido em negociação coletiva e não tomar como base o que tem sido praticado atualmente, numa situação de exceção criada pela pandemia da covid-19", disse à agência Lusa Isabel Camarinha.
Para Paula Bernardo, vice-secretária geral da UGT, "este não é o momento mais propicio para aprofundar a discussão do teletrabalho", porque as condições em que tem vigorado devido à pandemia "não são um exemplo a seguir".
"A legislação deve integrar as regras gerais, como faz o Código do Trabalho desde 2003, mas o teletrabalho deve ser regulado em contratação coletiva, tem de haver um espaço para a negociação desta matéria", disse a sindicalista à agência Lusa.
A CCP, que foi o único parceiro social que hoje apresentou uma posição escrita sobre esta questão na reunião de concertação, considerou que "a densificação da regulação legal de um instituto já razoavelmente previsto no Código do Trabalho só é de empreender se comportar alguma vantagem na clarificação do regime".
"Uma regulação legal muito pormenorizada, além de não favorecer a margem de atuação da contratação coletiva de trabalho, só confunde os destinatários", disse no documento apresentado.
Segundo a CCP, "não deve nunca empreender-se na regulação legal" em resposta a "uma realidade premente".
"A atual conjuntura de doença pandémica e a resposta à mesma aconselha que se dê tempo para uma regulação ponderada e meditada", defendeu a confederação.
A CCP considerou ainda que a combinação entre trabalho presencial e trabalho à distância "pode perfeitamente desenvolver-se com o actual quadro de regulação laboral".
"Se o que se pretende é impor o teletrabalho em situações não excecionais como a que atravessamos, tal constitui um atentado à autonomia de gestão das empresas e dos seus recursos humanos pelos seus titulares", disse.
Apesar de alguma convergência, persistem divergências entre as centrais sindicais e a confederação empresarial, sobretudo no que respeita aos custos que os trabalhadores em teletrabalho assumem.
O Livro Verde prevê "afastar o acréscimo de custos do teletrabalho para os trabalhadores, nomeadamente em matéria de instalação, manutenção e pagamento de despesas relativas aos instrumentos de trabalho utilizados.
As centrais sindicais têm defendido que as empresas devem compensar os trabalhadores pelo aumento dos custos, incluindo de consumíveis, por estarem a trabalhar em casa, o que não bem visto pelas empresas.
"Antes de imputar ao empregador empresário a generalidade dos custos do teletrabalho, é imprescindível delimitar o que são custos absolutamente inerentes ao facto de o trabalhador se encontrar em teletrabalho e os custos que sempre suportaria nas suas instalações", defendeu a CCP no seu documento, lembrando que as empresa continuam a pagar subsídio de refeição aos trabalhadores quando estes estão em teletrabalho.
O Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho foi apresentado pelo Governo aos parceiros sociais em 31 de março.
Segundo o documento que será a base para a regulamentação de novas formas de trabalho, as situações em que o trabalhador pode optar pelo teletrabalho, independentemente de acordo com o empregador, devem ser alargadas, e abranger a Administração Pública.
Os autores defendem que a legislação deve “alargar as situações em que o trabalhador tem direito a teletrabalho independentemente de acordo com o empregador, em modalidade de teletrabalho total ou parcial”, sendo que a medida deve ter em conta nomeadamente situações “no âmbito da promoção da conciliação entre trabalho e vida pessoal e familiar” e “em caso de trabalhador com deficiência ou incapacidade”.
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