Num acórdão da Relação de Lisboa, a que a agência Lusa teve hoje acesso, este tribunal decidiu “dispensar o Banco de Portugal (BdP) do dever de sigilo bancário, devendo este fornecer ao Ministério Público todos os elementos solicitados”, designadamente documentação e informação, alguma da qual deve o BdP solicitar ao Banco Central Europeu (BCE).
No Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) encontra-se em investigação um inquérito para averiguar factos suscetíveis de integrarem o crime de gestão danosa cometida no exercício de funções públicas na Caixa Geral de Depósitos (CGD), facto que levou o Ministério Público (MP) a solicitar quebra de sigilo por parte do BdP para fornecimento de documentação, designadamente relatórios relativos a programas de controlo e inspeção e supervisão.
O MP pediu ainda ao BdP informação sobre se o BCE tinha aberto um processo inspetivo ao grupo CGD.
Segundo o MP, o inquérito tem por objeto “a suspeita de que a CGD tem vindo a acumular, desde pelo menos meados da década de 2000, um conjunto de negócios consubstanciados em concessões de crédito, sem que as mesmas se revelassem colaterizadas por garantias bancárias adequadas aos montantes mutuados”.
No entender do MP, tais negócios são no “no mínimo reveladores de uma deficiente análise de risco por parte da instituição e de negligência na observância dos níveis prudenciais adequados”, podendo consubstanciar uma “intencional prática de favorecimento de determinados agentes económicos em detrimento de outros, face às condições de acesso ao mercado de crédito”.
“Os elementos já reunidos sustentam a suspeita de que a CGD foi confrontada com a necessidade de proceder ao registo de imparidades (desvalorização de ativos) que tiveram em grande parte origem na concessão de crédito, com violação de normas de racionalidade na gestão”, lê-se na promoção do MP dirigido ao TRL.
Com efeito, da informação já obtida – diz o MP – resulta que “os maiores devedores desta entidade bancária obrigaram ao registo de imparidades no valor de 1.401.182.009 euros (mais de 1,4 mil milhões de euros), sendo a exposição (da CGD) bastante superior”.
A investigação dirigida pelo DIAP de Lisboa indica que “uma parte substancial dos créditos que resultaram das imparidades foi concedida a partir de 2007, com sucessivas alterações das condições dos contratos, nomeadamente no que tange às garantias, até 2016″.
Em resposta, o BdP invocou a sua vinculação ao segredo bancário, bem como dos membros do Conselho de Administração, Conselho de Auditoria e Conselho Consultivo.
Agora, o TRL decidiu estar “excluída a ilicute da violação do dever de sigilo a que o BdP estava obrigado”, considerando que “se mostra indispensável e imprescindível ao apuramento dos factos em investigação e à viabilização da boa administração da justiça” o fornecimento dos elementos solicitados pelo MP.
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