A intenção é elevar de 350 mil para 750 mil euros o valor abaixo do qual os contratos públicos ficam dispensados da fiscalização prévia do TdC.
Questionado pelo jornal se o Orçamento do Estado suplementar para 2020 pode já incluir essa alteração, o presidente do TdC respondeu: “Eventualmente”.
A lei orgânica do tribunal prevê que a alteração seja feita através da lei do orçamento e a Assembleia da República pode atualizar esse valor.
Segundo o responsável, o TdC vai sugerir a alteração junto do ministro das Finanças, mas já em Orçamentos de anos anteriores, Vítor Caldeira tentou convencer o legislador a “aumentar este limiar de sujeição a visto prévio, que não é revisto há mais de 20 anos, para um valor que seja mais consentâneo com a evolução do tempo e da inflação e com aquilo que é o mercado e os preços de hoje”.
Em janeiro deste ano o TdC voltou a entregar ao Governo uma proposta para aumentar esse montante.
“Se aplicássemos apenas a inflação destes anos todos, a atualização devia ser para um valor próximo dos 500 mil euros. A proposta que nos parece ser mais adequada à realidade atual é de 750 mil euros”, disse.
Para Vítor Caldeira, esta questão “é muito importante para tornar o processo de fiscalização prévia mais ágil” pois, na sua opinião “o visto prévio deve concentrar-se naquilo que são os grandes investimentos mais complexos e que envolvem múltiplas fórmulas contratuais e não preocupar-se com um conjunto de contratos, muitos deles até de valor inferior aos 350 mil euros, mas que também têm de ser submetidos ao Tribunal por estarem ligados a outros contratos”.
No âmbito das novas ações previstas pelo TdC para melhor fiscalizar o impacto da crise atual, a instituição irá publicar, ainda este ano, um relatório intercalar de auditoria à resposta global à pandemia de covid-19 por parte do Ministério da Saúde.
Outro será sobre como a execução orçamental está a ser afetada no seu conjunto, seja por via do aumento da despesa pública, seja por via da receita pública que está a ser adiada ou nem sequer será cobrada.
“Enquanto instituição superior de controlo financeiro, auditor externo da República e órgão de soberania, o Tribunal tem um dever mesmo neste contexto de pandemia”, diz o presidente do TdC.
Para Vítor Caldeira, seja na saúde, na segurança social, na economia, na educação, nos fundos europeus, no setor local ou regional, o objetivo é assegurar que “os dinheiros públicos são gastos com rigor, transparência e responsabilidade” mesmo nestes tempos de exceção.
“Há uma emergência, mas não se pode fazer tudo. Não vale tudo!”, disse o responsável ao Expresso.
O TdC já divulgou um primeiro relatório, chamando a atenção para o desperdício, má gestão, irregularidades, corrupção e demais riscos que costumam existir na utilização dos dinheiros públicos em situações de emergência.
E já avisou que estas ações de controlo, sobretudo auditorias, à resposta à pandemia de covid-19 devem ser concluídas em tempo útil, mas “sem perturbar a atividade dos serviços públicos que trabalham arduamente para salvar vidas”.
Portugal contabiliza pelo menos 1.465 mortos associados à covid-19 em 33.969 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgado hoje.
Relativamente ao dia anterior, há mais 10 mortos (+0,7%) e mais 377 casos de infeção (+1,1%).
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, que sexta-feira foi prolongado até 14 de junho, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório apenas para pessoas doentes e em vigilância ativa e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.
Novas medidas entraram em vigor na segunda-feira, 01 de junho, com destaque para a abertura dos centros comerciais (à exceção da Área Metropolitana de Lisboa, onde continuarão encerrados até 14 de junho, pelo menos), dos ginásios ou das salas de espetáculos.
Estas medidas juntam-se às que entraram em vigor no dia 18 de maio, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.
Em 30 de maio regressaram as cerimónias religiosas comunitárias enquanto a abertura da época balnear acontece hoje.
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