"As contas dos Fundos não são conformes aos princípios orçamentais nem transparentes pois deveriam mostrar que os Fundos veiculam, apenas, a consignação de receitas do Estado para pagamento de despesas do Estado com os trabalhadores da AT [Autoridade Tributária e Aduaneira]", considerou o Tribunal de Contas que examinou as contas de 2015.
"Além disso, as operações subjacentes estão materialmente afetadas por erros em 2015 devido aos quais o relatório expressa uma opinião de auditoria desfavorável sobre a respetiva legalidade e regularidade", acrescentou.
Os Fundos de Estabilização Tributário e Aduaneiro (FET e FEA) do Ministério das Finanças destinam-se a financiar os suplementos remuneratórios atribuídos aos trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
"Sublinha-se que os Fundos acumularam disponibilidades manifestamente excessivas (1.163 milhões de euros no final de 2015) face às necessidades, ao arrepio das boas práticas de gestão financeira", realçou o Tribunal de Contas.
E acrescentou: "O pagamento de remunerações financiado por coimas e outras penalidades deveria ter sido permanentemente monitorizado e incluir a sistemática simplificação dos procedimentos de cobrança na perspetiva do contribuinte. Ao invés, assistiu-se ao aumento das obrigações dos contribuintes sem contrapartida na redução do montante das coimas".
Perante estas conclusões, o Tribunal de Contas recomendou que se promovam "as iniciativas pertinentes para reapreciar a utilidade dos Fundos de Estabilização Tributário e Aduaneiro".
E que se seja feita "a tomada das decisões de reforma que se mostram necessárias à luz das atuais restrições orçamentais" de modo a "assegurar a contabilização verdadeira, apropriada e transparente da parte das receitas do Estado consignada aos Fundos (uma prática excecional e transitória nos termos da própria lei), bem como das despesas do Estado que estes financiam".
Os outro objetivos são "uniformizar o regime de pessoal, carreiras e estatuto remuneratório (incluindo suplementos) dos trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira" e "ponderar a afetação de recursos financeiros do Estado face às necessidades".
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