De acordo com o acórdão, consultado pela agência Lusa, na sequência de um recurso apresentado pela operadora, o Tribunal acordou “julgar não provido o recurso interposto pela arguida/requerente “MEO – Serviços de Comunicações e Multimedia”, confirmando-se na sua totalidade a sentença condenatória recorrida”.
A Meo tinha já apresentado um recurso ao Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que, em dezembro, decidiu também manter a coima à empresa.
Na fundamentação apresentada para a decisão, o Tribunal da Relação de Lisboa diz mesmo que “as coimas determinadas pela autoridade administrativa recorrida e mantidas pelo tribunal recorrido se demonstram como justas e proporcionadas, na linha da fundamentação do tribunal recorrido, caindo a argumentação expendida pela recorrente”.
Assim, “não se verifica qualquer das nulidades invocadas ou dos vícios de sentença suscitados, improcedendo todos os demais fundamentos dos recursos”, de acordo com o documento, que mantém assim a sentença condenatória do Tribunal da Concorrência.
A empresa foi condenada por duas violações da obrigação de efetuar a ligação das infraestruturas de telecomunicações de edifícios à rede pública de comunicações apenas após a emissão do termo de responsabilidade pela execução da instalação e por duas violações da obrigação de utilização das infraestruturas de telecomunicações já instaladas, sempre que as mesmas permitam suportar os serviços a prestar e a tecnologia a disponibilizar, factos ocorridos em 2013 e 2015.
Em causa no processo, consultado pela Lusa, estão, nomeadamente, “exigências de prevenção elevadas”, entendendo o regulador ser necessário impedir que outros pratiquem o mesmo tipo de crime, “fragilizando o sistema instituído para a instalação de infraestruturas de telecomunicações em edifícios”.
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