O objetivo, esclarece a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), autora do regulamento, é o de incentivar a eficiência energética e atualizar "mecanismos e metodologias" de regulação ao nível dos proveitos permitidos e da estrutura tarifária, face ao início de um novo período de regulação, que se inicia em 2022.
Além da nova opção para a tarifa de acesso a muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT), visando melhorar a eficiência energética, através do recurso a diferentes horários e geografias, a partir de 01 de janeiro de 2022, vai ser extinta a Tarifa de Uso da Rede de Transporte aplicada aos produtores, uma extinção aprovada pelo regulamento.
As tarifas de acesso às redes a aplicar às instalações autónomas de armazenamento resultam, especifica o regulamento, das tarifas de Acesso às Redes aplicáveis ao consumo deduzidos dos encargos “correspondentes aos CIEG [custos de interesse económico geral] estabelecidos em legislação específica”.
No preâmbulo do regulamento, a ERSE destaca ter alterado, através desta revisão do regulamento, as metodologias de regulação e de cálculo dos proveitos permitidos, visando "uma gestão eficiente das atividades reguladas, uma utilização eficiente das infraestruturas reguladas e a eficiência energética".
As novas regras visam também, segundo o regulador, reforçar o acompanhamento do desempenho económico e financeiro das empresas reguladas e a avaliação dos custos reportados, procurando também tornar mais flexível a regulação, “por forma a poder responder ao atual contexto de descarbonização e descentralização no setor elétrico”.
Neste sentido, a ERSE realça no diploma ter introduzido "uma regulação por incentivos do tipo 'revenue cap'”, aplicada aos custos totais controláveis das atividades de transporte de energia elétrica e de distribuição de energia elétrica em AT e MT, complementadas com "um aprofundamento do princípio de partilha de ganhos e perdas" entre as empresas e os consumidores.
O novo regulamento tarifário (RT) inclui também novas regras sobre matérias do quadro global da transição para uma economia neutra para o clima, com o objetivo de potenciar o desenvolvimento do mercado e assegurar previsibilidade, com disposições relativas ao tratamento tarifário aplicável às instalações autónomas de armazenamento.
Prevê ainda normas habilitantes para a realização de projetos-piloto e um projeto piloto específico para tarifas de acesso às redes em baixa tensão, além de introduzir uma nova opção tarifária no acesso às redes, para clientes fornecidos em média, alta e muita alta tensão.
“Na presente reformulação do RT são também integradas as matérias decorrentes da revisão do Regulamento das Relações Comerciais dos setores elétricos e de gás e demais desenvolvimentos regulatórios entretanto verificados, designadamente relativos à mobilidade elétrica, autoconsumo e energia reativa, consolidando a regulamentação tarifária no seu instrumento de maior relevo”, lê-se no regulamento.
Por último, o regulador destaca a aprovação do alargamento do período de regulação para quatro anos que, considera, “melhorará a previsibilidade regulatória e a estabilidade tarifária”.
A reformulação do Regulamento Tarifário do setor elétrico foi lançado pela ERSE para consulta pública em 20 de maio, e submetido a parecer do Conselho Tarifário da ERSE.
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