“Considerando os dados das capturas desta unidade populacional até ao momento, verifica-se que o nível de utilização da quota atribuída às embarcações registadas nos portos do continente ultrapassou os 80%”, lê-se numa nota da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) hoje divulgada.
Assim, a partir das 00:00 de 15 de junho, a pesca de imperadores ‘beryx spp’ está interdita.
É igualmente proibida, a partir desta data, a descarga destes peixes, exceto do imperador ‘beryx decadactylus’, cujas descargas são autorizadas, a título acessório, até 5% do total.
A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, que tem por objetivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.
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