Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), os rendimentos prediais obtidos nos programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis vão ficar isentos de tributação em Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e em Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), à semelhança do que prevê o Programa de Arrendamento Acessível, instrumento de âmbito nacional.
“Quanto ao que isto pode representar em termos de haver casas para pessoas da classe média, temos muitas dúvidas acerca disso, sobretudo quando nos dizem que vai haver casas em Lisboa com rendas de 150 euros, casas camarárias em bons locais […], quando sabemos que arrendar um quarto em Lisboa custa à volta de 300 euros, que é o dobro”, afirmou à Lusa o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, considerando que se verifica “uma pirâmide invertida” no valor das rendas.
Indicando que a proposta de OE2020 vai “replicar” a nível municipal o que já existe a nível nacional, o representante dos proprietários acautelou que o Programa de Arrendamento Acessível, em vigor desde 01 de julho, tem apresentado “dificuldades de implementação”, uma vez que “apenas foram realizados 78 contratos” nos primeiros cinco meses.
“Mesmo assim, não temos informação dos locais onde esses contratos foram efetuados, não sabemos se foi em Lisboa, se foi no interior do país, desconhecemos completamente”, disse o presidente da ANP, defendendo que se deve “estudar o país” para perceber o problema da habitação, que tem realidades distintas nos 308 municípios.
De acordo com António Frias Marques, o défice de habitação concentra-se nas cidades de Lisboa e Porto, onde há “uma pressão muito grande de estrangeiros”, que investem como residentes não permanentes, “porque têm um poder de compra incomensuravelmente maior e estão dispostos a pagar rendas mais elevadas” do que os cidadãos portugueses.
Com uma posição semelhante, o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, apoio a proposta de isenção de tributação dos rendimentos prediais no âmbito de programas municipais de renda acessível, “porque é uma forma, também, de dinamizar o mercado de arrendamento”.
Apesar de concordar com esta medida fiscal aplicável aos proprietários, o representante dos inquilinos criticou a ideia de que os programas municipais devem considerar os limites de renda aplicáveis no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, em que o preço máximo pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos concelhos por escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados.
“Se forem nessa base, não é arrendamento acessível, é arrendamento para quem tenha possibilidades de pagar valores mais elevados”, avançou o presidente da AIL, elogiando o programa municipal de Lisboa, com rendas que variam entre 150 e 400 euros para um T0, por exemplo, e um T2 não ultrapassa os 600 euros.
Neste sentido, Romão Lavadinho disse que o Governo tem de “calcular melhor o que é uma renda acessível”, advertindo que a atual fórmula de cálculo impede a maior parte das famílias de concorrer às casas do Programa de Arrendamento Acessível.
A proposta de OE2020 refere que a isenção de tributação para rendimentos prediais de programas municipais de rendas acessíveis se aplica a contratos com “um prazo mínimo de arrendamento não inferior a cinco anos e cujo limite geral de preço de renda por tipologia não exceda o definido” no Programa de Arrendamento Acessível.
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