Segundo a proposta orçamental, do agravamento dos pagamentos em atraso “resulta a dissolução dos respetivos órgãos de administração, salvo decisão em contrário do membro do Governo responsável pela área das Finanças, a ocorrer até 60 dias após a emissão da certificação legal das contas, sem prejuízo da manutenção do exercício de funções até à sua substituição efetiva”.
O mesmo artigo estabelece, por outro lado, que nas empresas públicas os contratos de gestão “que prevejam metas objetivas, quantificadas e mensuráveis para o ano de 2020, que representem uma melhoria do serviço público, operacional e financeira, nos principais indicadores de gestão das respetivas empresas, devem permitir a avaliação dos gestores públicos e o pagamento de remunerações variáveis de desempenho, em 2021”.
Ficam, porém, excecionadas as empresas que no final de 2020 tenham um agravamento dos pagamentos em atraso “ou não tenham o respetivo plano de atividades e orçamento aprovado durante o 1.º semestre do 2020, salvo despacho de autorização do membro de Governo responsável pela área das Finanças”.
A proposta considera que existe agravamento dos pagamentos em atraso “quando o saldo de pagamentos que se encontre em dívida no final de 2020 há mais de 90 dias, acrescido de dotações orçamentais adicionais face ao orçamento inicial aprovado, for superior ao saldo dos pagamentos em atraso no final de 2019”.
“Compete ao órgão de fiscalização reportar a verificação do agravamento dos pagamentos em atraso (…) no prazo de 10 dias a contar da emissão da certificação legal das contas de 2020, ao membro do Governo responsável pela área das Finanças e ao órgão de administração”, lê-se na proposta do Governo.
Os gestores têm 20 dias para se pronunciarem em sede de contraditório.
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