Em causa está a lei n.º 3/2017, publicada hoje em Diário da República, que aprova o regime transitório para a entrega de tributação conjunta do IRS - Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares relativo aos rendimentos de 2015 fora dos prazos previstos no código daquele imposto.
O consultor da Deloitte Luís Leon disse à Lusa que o diploma "apenas expressamente permite que este regime de exceção seja aplicado aos contribuintes que ainda não submeteram a sua declaração de IRS de 2015 e aos contribuintes que optaram pelo regime da tributação conjunta depois dos prazos de entrega e não corrigiram as respetivas declarações de rendimentos".
Para o especialista em IRS, "se a lei for interpretada de forma literal", então, "os contribuintes que cumpriram a sua obrigação face à lei que estava em vigor poderão ser prejudicados face aos contribuintes que não a cumpriram", pelo que são precisos "esclarecimentos por parte da Autoridade Tributária" e Aduaneira (AT).
A reforma do IRS de 2015 fez com que a regra para a entrega das declarações de rendimentos fosse a da tributação separada, mesmo para os casados ou unidos de facto, podendo os contribuintes optar pela tributação conjunta dos seus rendimentos se o indicassem dentro dos prazos previstos no código.
Isto fez com que todos os contribuintes que quisessem ter escolhido a tributação conjunta no ano passado (em relação aos rendimentos auferidos em 2015) e não o fizeram por terem deixado passar o prazo para expressamente o indicarem fossem tributados segundo a regra da tributação separada.
Em alguns casos, esta opção pode ser fiscalmente vantajosa: por exemplo, naqueles em que um dos sujeitos passivos não aufere rendimentos ou naqueles em que um dos sujeitos passivos tem rendimentos muito superiores ao do outro.
A questão foi alvo de várias críticas e denúncias, incluindo do Provedor da Justiça, José de Faria Costa, que escreveu uma carta ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, segundo noticiou o Público em setembro do ano passado.
De acordo com o jornal, Faria Costa recebeu "um elevado número de queixas" relativamente a problemas decorrentes da reforma do IRS, incluindo de casais que não conseguiram optar pelo regime da tributação conjunta dos seus rendimentos em 2016, tendo neste caso sido registadas 104 queixas.
Comentários