De acordo com a portaria hoje publicada em Diário da República (DR), as alterações que agora têm em vista “assumir a estratégia de simplificação como objetivo a prosseguir pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, revogando-se a obrigatoriedade de algumas menções relativas aos processos contabilísticos.
A intenção do Executivo com estas alterações é ainda “colmatar as dificuldades decorrentes da complexidade da aplicação no terreno das regras associadas às elegibilidades com formadores e consultores, importando simplificar, garantindo ainda um reforço na igualdade de acesso ao financiamento do FSE”.
Visam também o “reenquadramento estratégico” que tem vindo a ocorrer nas políticas públicas em matéria de transformação digital da Administração Pública, “importando assegurar o alinhamento das elegibilidades a considerar no contexto das intervenções destinadas à capacitação institucional da Administração Pública”.
Aproveita-se ainda a oportunidade para clarificar alguns dos aspetos relacionados com as despesas com formandos, refere o documento assinado pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Rosário de Souza.
Assim, no que respeita aos encargos com formadores externos que prestem serviços no âmbito da operação apoiada, o respetivo valor padrão, ao qual acresce IVA sempre que este seja devido e não dedutível, é determinado em função dos níveis de qualificação das ações de formação.
Para os níveis de qualificação 5 e 6, o valor padrão é, no máximo, de 30 euros por hora de monitoria e para os níveis de qualificação 1 a 4, o valor padrão é, no máximo, de 20 euros por hora de monitoria, especifica.
Os encargos com consultores externos que desenvolvam atividade no âmbito de uma operação cofinanciada têm igualmente um valor padrão que é, no máximo, de 30 euros por hora de consultoria (ao qual acresce IVA sempre que este seja devido e não dedutível).
O número de horas de consultoria por consultor não pode ultrapassar 40 horas por semana.
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