A prorrogação desta medida excecional e temporária, que terminava hoje, está prevista numa portaria conjunta dos ministros de Estado e das Finanças, João Leão, e do Ambiente e da Ação Climática, Matos Fernandes, a que a Lusa teve acesso, e que é hoje publicada em Diário da República.
Em causa está uma redução extraordinária e temporária das taxas do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP), no valor de dois cêntimos por litro de gasolina e de um cêntimo por litro de gasóleo, devolvendo desta forma o acréscimo de receita do IVA devido ao aumento do preço de venda dos combustíveis
“A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, a qual fixa o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário”, refere o diploma que determina que “até 30 de abril de 2022, a taxa do ISP aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2.710 11 41 a 2.710 11 49, é de 506,64 euro por 1000 l”.
No mesmo período, a taxa do ISP aplicável ao gasóleo, classificado pelos códigos NC 2.710 19 41 a 2.710 19 49, é de 333,15 euros por 1000 litros.
Esta solução foi aplicada pela primeira vez em outubro, tendo o Governo decidido que a redução do ISP se mantinha até 31 de janeiro deste ano. Na ocasião foi igualmente decidido que iria proceder-se a uma monitorização da medida para que pudesse ser “ajustada em função da evolução do mercado”.
Na portaria que hoje será publicada refere-se este processo de monitorização entre as justificações para o prolongamento da medida por mais três meses.
“Considerando que o Governo se comprometeu a monitorizar a evolução da cotação da matéria-prima e, consequentemente, do preço dos combustíveis e que, se verifica, no momento atual, que os pressupostos subjacentes à medida extraordinária implementada se mantêm, torna-se necessário prorrogar os efeitos da redução extraordinária das taxas unitárias do ISP aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário”, refere o diploma.
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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