Os CTPC serão emitidos por prazos de sete anos e amortizados na respetiva data de vencimento ou antecipadamente, ao valor nominal, sendo que cada unidade terá um valor de um euro, tendo de ser subscritas no mínimo 1.000 unidades e no máximo um milhão de unidades, o que significa que os aforradores que optarem por este produto poderão investir entre 1.000 euros e um milhão de euros.
Cada subscrição vence juros com uma periodicidade anual (sem capitalização de juros) e o resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
No final do primeiro ano, “poderão ser efetuados resgates, a todo o tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos desde o último vencimento de juros até à data de resgate”.
Quanto à remuneração bruta, esta será de 0,75% nos dois primeiros anos, de 1,05% no terceiro, de 1,35% no quarto, de 1,65% no quinto, de 1,95% no sexto e de 2,25% no sétimo e último ano.
A partir do segundo ano, a taxa de juro é acrescida de “um prémio correspondente a 40% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros”, sendo que este prémio só é atribuído se o crescimento económico foi positivo e está “limitado a um máximo de 1,2% em cada ano, equivalente a 40% de um crescimento médio real do PIB de 3%”.
O objetivo do Ministério das Finanças é “fomentar a poupança de médio prazo dos cidadãos e dinamizar o acesso dos particulares a instrumentos de dívida pública com taxa fixa garantida, a que acresce um prémio a partir do segundo ano, determinado em função do valor do crescimento económico, medido pelo Produto Interno Bruto (PIB)”.
Consequentemente, com a criação destes novos instrumentos de poupança, o Governo suspende as novas subscrições de Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM).
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