A política climática da União Europeia definiu a eficiência energética como prioridade tendo em vista combater a pobreza energética, diminuir custos para os consumidores, diminuir consumos primários de energia e reduzir emissões de gases com efeito de estufa.
“Prosseguindo o caminho já percorrido nesta matéria, estabelece-se uma nova obrigação para Portugal de atingir metas de energia cumulativas na utilização final, durante a totalidade do período de vigência da obrigação de 2021 a 2030, equivalentes a novas economias anuais de, pelo menos, 0,8 % do consumo de energia final”, define o executivo no diploma hoje publicado em Diário da República.
A portaria define também uma regulamentação suplementar para as redes de aquecimento e arrefecimento urbano e a submedição e repartição dos custos de aquecimento, arrefecimento e água quente para uso doméstico.
“Nos edifícios de habitação, nos edifícios mistos e nos edifícios de comércio e serviços, com uma fonte de aquecimento central ou de arrefecimento central ou alimentados por um sistema de aquecimento ou arrefecimento urbano devem ser instalados contadores individuais para medir o consumo de aquecimento, de arrefecimento ou de água quente para uso doméstico de cada fração de edifício, se tal for tecnicamente e economicamente viável, tendo em consideração as economias reais de energia”, determina o executivo no diploma.
Se a utilização de contadores individuais não for técnica ou economicamente viável para medir o consumo de calor, o diploma determina que devem ser utilizados os contadores individuais para medir o consumo de calor em cada aquecedor, preferencialmente, ou métodos alternativos de medição do consumo de calor, tais como estimativas ou indicadores de consumo em relação ao consumo global de energia.
Nos edifícios de habitação novos e nas partes residenciais dos edifícios mistos novos que estejam equipados com uma fonte de aquecimento central para a água quente para uso doméstico ou alimentados por sistemas urbanos de aquecimento, o diploma determina que são instalados contadores individuais para a água quente para uso doméstico.
Já nos edifícios de habitação, nos edifícios mistos e nos edifícios de comércio e serviços, que sejam alimentados por uma rede de aquecimento e arrefecimento urbano, ou sejam alimentados principalmente por sistemas próprios comuns de aquecimento ou arrefecimento, o Governo define que deve ser assegurada a exatidão da contagem do consumo individual.
Argumentando com o objetivo de tornar os consumidores parte ativa da transição energética e da prioridade à eficiência energética, o executivo desenvolve no diploma a matéria da faturação, medição, submedição e informação aos consumidores, promovendo a digitalização e a inteligência das redes como instrumento da transição energética e da ação climática.
“A transparência e conhecimento dos consumidores sobre os seus consumos e custos é um elemento essencial para o seu compromisso e contributo para com a eficiência energética”, defende o Governo na portaria hoje publicada, que transpõe várias diretivas comunitárias.
Em 21 de maio, o Conselho de Ministros aprovou o Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), definindo os objetivos da política climática e energética nacional.
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