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O Governo adiou um mês a data para as entidades empregadoras indicarem à Segurança Social que prazos pretendem utilizar para o pagamento das contribuições sociais diferidas, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros hoje divulgado.
No âmbito da aprovação do "decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia de covid-19", o Governo estende "o prazo (até agosto de 2020) para as entidades empregadoras indicarem na Segurança Social Direta quais os prazos de pagamento das contribuições diferidas que pretendem utilizar".
O prazo terminava no final de julho, de acordo com fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
No comunicado do Conselho de Ministros, pode também ler-se que o decreto-lei "estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais", no âmbito da pandemia de covid-19, não adiantando, porém, mais detalhes.
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