A mesma situação já se tinha colocado em relação às pensões, mas hoje fonte oficial do Ministério das Finanças disse à Lusa que as tabelas de retenção na fonte iam ser corrigidas para salvaguardar o aumento do rendimento líquido dos pensionistas.
Num comunicado divulgado hoje, a Frente Comum exige que seja feito também uma correção relativamente aos trabalhadores da administração pública.
Para a estrutura sindical, “os trabalhadores não podem continuar a ser penalizados e a perder, em 13 anos consecutivos, o seu poder de compra” pelo que “repudia veementemente” o que considera ser uma “política de baixos salários”, exigindo “o aumento real dos salários e o ajustamento dos escalões do IRS”.
A Frente Comum começa por referir que a atualização salarial da função pública, de 0,9% em 2022, é inferior à inflação média registada em 2021, de 1,27%.
“É flagrante que a solução minimalista do Governo tem como consequência a perda de poder de compra dos trabalhadores da Administração Pública, em 2022”, critica a estrutura sindical da CGTP.
“Como se não fosse suficiente, por ausência do competente ajustamento em sede de IRS os trabalhadores começam o ano com menos remuneração”, acrescenta.
Segundo exemplifica a Frente Comum, um assistente técnico, na 6.ª posição remuneratória da tabela salarial, em novembro de 2021 tinha uma remuneração base de 998,50 euros e descontava 235,78 euros.
Em janeiro, com a atualização salarial de 0,9%, a remuneração base subiu para 1.007,49 euros e o desconto aumentou para 246,42 euros.
“Ou seja, com o aumento dos descontos, há uma perda salarial de 1,65 euros por mês, sendo que várias foram as famílias que, pela mesma razão, perderam o abono de família”, afirma a Frente Comum.
Ao contrário do que sucede com os escalões de rendimento do IRS, que são efetivamente progressivos, as tabelas de retenção na fonte (que funcionam como um adiantamento do imposto que cada contribuinte terá a pagar) são ‘cegas’, no sentido de que basta um euro para se subir de escalão e passar a descontar pela taxa respetiva, sendo esta aplicada à totalidade do salário ou pensão e não apenas à parte que ‘extravasa’ para o novo escalão.
Quanto às pensões, tal como avançou a Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças garantiu que as tabelas de retenção na fonte serão retificadas para salvaguardar que a atualização das pensões, que começou a ser processada em janeiro, não é absorvida pelo imposto.
O diploma com as novas tabelas de retenção na fonte, a que a Lusa teve acesso, deverá ser hoje publicado em Diário da República, e produz efeitos a 01 de janeiro de 2022, devendo as entidades que processam o pagamento de pensões proceder à devolução do valor retido a mais em janeiro.
“A nova tabela aplica-se desde 01 de janeiro de 2022, pelo que qualquer processamento que seja feito com base noutra tabela será objeto de correção em processamentos futuros e devolução do que foi retido a mais”, referiu à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.
Esta retificação das tabelas de retenção na fonte tornou-se necessária depois de ser ter verificado que as inicialmente publicadas para vigorarem no continente e na Região Autónoma dos Açores em 2022 não acautelavam as situações em que o aumento decorrente da atualização das pensões pudesse levar a uma subida na taxa de retenção do IRS e fazer com que, no final do mês, o pensionista recebesse menos dinheiro.
Na declaração de retificação que anuncia a republicação das novas tabelas é referido que nas iniciais não tinham “sido salvaguardados os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, concretamente, nas tabelas VII — pensões, VIII — rendimentos de pensões, titulares deficientes e IX — rendimentos de pensões, titulares deficientes das forças armadas”.
Tal como a Lusa noticiou em 13 de janeiro, às associações de reformados estavam a chegar relatos de pensionistas que se queixavam de estarem a receber menos de pensão por terem subido de escalão nas tabelas de retenção na fonte do IRS devido ao aumento processado em janeiro.
Comentários