"São abrangidos pelo apoio (...) as famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade por referência ao mês de março de 2022", estabelece o decreto-lei hoje publicado e que entra em vigor no sábado.
O diploma define que a Segurança Social "procede ao pagamento do apoio extraordinário com base na comunicação da Direção-Geral de Energia e Geologia dos elementos necessários à identificação dos clientes finais economicamente vulneráveis que sejam beneficiários da tarifa social de eletricidade, por referência ao mês de março de 2022".
De acordo com os dados mais recentes publicados no 'site' da Direção-geral de Energia e Geologia, em fevereiro, o número de beneficiários abrangidos pela tarifa social de energia elétrica era de 759.950.
O decreto-lei indica ainda que o valor do apoio extraordinário é de 60 euros por agregado familiar e será pago pela Segurança Social "no mês de abril de 2022", tal como já tinha avançado o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
A Segurança Social "defere a atribuição do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis de forma automática e oficiosa", estabelece o decreto-lei.
Os encargos serão suportados diretamente pelo Orçamento do Estado, sendo as verbas previamente transferidas para o orçamento da Segurança Social.
O novo apoio, aprovado na quarta-feira em Conselho de Ministros, destinado a famílias mais vulneráveis, pretende mitigar o efeito da subida dos preços dos combustíveis e dos bens alimentares de primeira necessidade, agravados pela guerra na Ucrânia.
Quando a medida foi inicialmente apresentada pelo Governo, em 14 de março, o universo potencial de beneficiários então avançado pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, foi de 1,4 milhões.
Esta medida integra um conjunto de apoios às famílias e empresas na sequência da guerra na Ucrânia, que teve efeitos no preço de bens alimentares de primeira necessidade e dos combustíveis.
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