“Em coerência com a posição que expressou em setembro, a EDP decidiu avançar com a impugnação dos atos que materializam a devolução de um montante de 285 milhões de euros, decorrente de uma alegada sobrecompensação quanto ao cálculo do coeficiente de disponibilidade verificado nas centrais que operavam em regime CMEC [Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual]", adiantou hoje à agência Lusa fonte oficial da empresa liderada por António Mexia.
Esses atos "violam a lei e devem ser considerados nulos, por carecerem de fundamentação teórica, económica e legal, e afetarem significativamente as compensações que lhe são devidas", defende fonte oficial da EDP.
Em 27 de setembro, a EDP anunciou ao mercado que o Conselho Geral de Supervisão, do qual fazem parte os acionistas de referência da empresa, tinha decidido, por unanimidade, "no sentido de que a adequada defesa dos interesses dos acionistas justifica o recurso à arbitragem internacional ao abrigo dos tratados de proteção do investimento estrangeiro em vigor".
Agora, é a vez de a Comissão Executiva, liderada por António Mexia, contestar a decisão do anterior secretário de Estado Jorge Seguro Sanches, com base no estudo da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) relativo à primeira década dos CMEC, que estimou uma sobrecompensação à EDP de 510 milhões de euros, e suportado por um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Na altura, depois da EDP ter anunciado o recurso à arbitragem internacional, Jorge Seguro Sanches disse estar “apenas [...] a ser rigoroso” na lei e nos contratos sobre os CMEC.
“Nós não estamos a alterar nem a lei, nem os contratos, estamos apenas a ser rigorosos na aplicação da lei e dos contratos, segundo a melhor doutrina do Conselho Consultivo da PGR”, afirmou, aludindo ao facto de a PGR ter considerado como aspeto inovatório - introduzido nos acordos de cessação dos CAE assinados com a elétrica - os procedimentos para o cálculo de disponibilidade das centrais que passaram a funcionar em regime de mercado, com a introdução dos CMEC em 2007.
Mas a EDP considera na sua contestação que esse parecer da PGR não conclui que a não previsão de testes de disponibilidade constitui uma inovação, mas apenas que os aspetos inovatórios que foram introduzidos nos acordos de cessação dos CAE terão de ser nulos por incumprimento da legislação que criou os CMEC (o decreto-lei 240/2004).
Nas tarifas da eletricidade em mercado regulado para 2019, a ERSE abateu já uma parcela de 90,2 milhões de euros, do total dos 285 milhões de euros a serem devolvidos, relativa à "devolução de parte dos montantes das revisibilidades declaradas parcialmente nulas", como se lê no relatório publicado na página do regulador do setor energético.
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