"Face à devolução, sem promulgação, de um decreto anteriormente aprovado pelo Conselho de Ministros que disciplinava o regime de comunicação e acesso automático a informações financeiras relativas a residentes, o Governo retoma desde já a iniciativa legislativa na parte relativa à aplicação e transposição para a ordem interna das obrigações a que Portugal se obrigou por força de tratados internacionais e da Diretiva 2014/107/UE, do Conselho, de 9 de dezembro de 2014, e que não suscitaram, aliás, reserva quanto à sua promulgação", lê-se no diploma.
"Ciente das circunstâncias conjunturais que justificaram um juízo de inoportunidade política por parte do Presidente da República, o Governo concluirá a disciplina desta matéria, essencial ao combate à fraude e evasão fiscal, logo que tais circunstâncias estejam ultrapassadas", indica o executivo.
Este diploma regula o regime de comunicação e acesso automático a informações financeiras relativas a residentes em Portugal e, antes do veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o executivo propunha ainda acabar com o sigilo bancário para as contas superiores a 50 mil euros.
Na semana passada, a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, já tinha dito que o Governo decidiu esperar por circunstâncias conjunturais adequadas para concluir a regulação desta matéria.
Em 30 de setembro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, justificou este veto considerando que é de uma "inoportunidade política" evidente, num momento de "sensível consolidação" do sistema bancário.
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