Em julho, o parlamento aprovou mudanças na lei sobre comissões bancárias, proibindo algumas comissões (como comissão pela emissão de distrate, o documento que comprova a liquidação de um crédito) e limitando outras (por exemplo, limitou ao máximo de 0,3% sobre o valor da transação a comissão cobrada em plataformas eletrónicas como MB Way).
Quanto à cobrança da comissão de processamento da prestação dos créditos, esta foi proibida, mas apenas para os novos contratos celebrados a partir da data de entrada em vigor da lei, ou seja, 01 de janeiro de 2021. Assim, os milhões de consumidores com um contrato de crédito em vigor antes dessa data continuarão a pagar essa comissão e a estar sujeitos a eventuais aumentos de preçário decididos pelos bancos.
Segundo a associação de defesa do consumidor Deco, tal configura uma “desigualdade gritante” entre consumidores, defendendo que a proibição seja para todos os contratos de créditos (já em vigor ou novos), pelo que preparou uma carta aberta a enviar à Assembleia da República e está a recolher assinaturas.
Em declarações à Lusa, o responsável pelas relações institucionais da Deco Proteste, Tito Rodrigues, considerou que não faz sentido que a lei “deixe para trás consumidores fragilizados, espoliados no seu património”, estimando que num contrato de crédito à habitação a 30 anos o consumidor que tenha um contrato anterior a 01 de janeiro de 2021 paga mais 950 euros do que outro que o faça após 01 de janeiro próximo.
Atualmente, segundo a Deco, esta comissão custa em média 2,65 euros por mês nos contratos de crédito à habitação. Há de momento cerca de dois milhões de contratos de crédito à habitação em vigor.
A comissão de processamento de prestação também é aplicada pelos bancos aos outros contratos de crédito, designadamente crédito ao consumo, sendo em média atualmente de em média de 1,75 euros por mês, em que também haverá a desigualdade. Neste momento há 11 milhões destes contratos em vigor.
A Deco estima em 285 milhões de euros a receita anual dos bancos com esta comissão de processamento da prestação de crédito.
“Tudo somado dá 285 milhões de euros por ano por uma bizarria criativa da banca por um serviço que nem é um serviço efetivamente prestado”, afirmou Tito Rodrigues.
Ainda segundo o responsável, já desde a lei de 2015 (que só permite comissões bancárias quando há um “serviço efetivamente prestado”) que esta comissão não devia existir.
“O consumidor está a pagar o que deve ao banco, através transferência feita mensalmente, não há razão para que se cobre ao consumidor só por estar a cumprir o contrato”, defendeu, considerando que com a lei atual se está a “proteger os bancos”.
A carta aberta da Deco tem o objetivo de que os partidos com assento parlamentar alterem novamente a legislação para alargar o âmbito da proibição de cobrança da comissão de processamento da prestação a todos os contratos e não apenas aos contratos celebrados após a sua entrada em vigor (01 de janeiro de 2021).
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