Numa nota hoje divulgada, a Associação para a Defesa do Consumidor (DECO) lembra que os consumidores pagam aos bancos por dia cinco milhões de euros em comissões, considera que “nem todas são legítimas” e exige o fim imediato de duas delas.
“Cobrar comissões pela manutenção de contas à ordem, que não requerem manutenção alguma, está longe de ser uma prática aceitável. Menos, ainda, quando estas custam, em média, 63 euros/ano aos consumidores e as isenções antigamente concedidas vão desaparecendo”, sublinha a DECO.
Outro dos exemplos dados é o pagamento de comissões nas prestações dos créditos habitação: “Obrigar os clientes com créditos à habitação a pagarem uma comissão que, em média, ronda os 30 euros/ano para poderem pagar as prestações mensais de um contrato que prevê como única opção esses mesmos pagamentos é totalmente descabido”, considera.
Diz ainda que chamar a este pagamento extra comissão de processamento da prestação “é assumir a bizarria”.
A lei tinha resolvido já o problema das comissões bancárias, ao vir dizer que as instituições só podiam cobrar quando houvesse um “serviço efetivamente prestado”, mas não definiu o que são “serviços bancários”.
“Os bancos trataram de entender, com assinalável criatividade, que todas as ações (e até inações) dos seus clientes podem ser objeto de cobrança por via das comissões. E do Banco de Portugal nem uma palavra”, lamenta a DECO.
A Defesa do Consumidor sugere que se defina, “sem margem para dúvidas”, o que corresponde a um “serviço efetivamente prestado”, para acabar com “uma infinidade de comissões que vão sendo criadas com base na livre (e parcial) interpretação da lei”.
“A proporcionalidade entre o que se cobra e o serviço que se presta e a definição de critérios objetivos para o comissionamento bancário são outros pontos a ter em conta”, acrescenta.
A DECO lamenta igualmente que, apesar de a Assembleia da República ter criado um grupo de trabalho para estudar alternativas às comissões, “há mais de um ano” não tenha sido produzido trabalho sobre o assunto.
A comissão pode ser assinada no endereço www.comissoesfora.pt e a DECO pretende que até ao dia 31 de janeiro de 2018 ela possa recolher o número suficiente de assinaturas para depois ser entregue no parlamento.
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