A posição do executivo comunitário, que vai ao encontro do desejo de muitos Estados-membros, como Portugal, que defendiam que a aplicação flexível das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) fosse mantida também no próximo ano, consta de uma comunicação hoje adotada pelo colégio da Comissão com orientações atualizadas de política orçamental para os Estados-membros.
Lembrando que propôs a ativação da cláusula geral de derrogação do quadro orçamental da UE há precisamente um ano, em março de 2020, “como parte da sua estratégia para responder rapidamente, com vigor e de uma forma coordenada à pandemia do coronavírus”, a Comissão aponta que tal “permitiu aos Estados-membros adotar medidas para lidar de forma adequada com a crise, afastando-se dos requisitos orçamentais que normalmente se aplicariam”.
A comunicação hoje adotada estabelece as considerações da Comissão sobre como uma futura decisão relativamente à desativação ou manutenção da cláusula em 2022 deve ser tomada, defendendo Bruxelas que “a decisão deve ser tomada na sequência de uma avaliação global do estado da economia baseada em critérios quantitativos”, tendo o executivo comunitário ‘eleito’ a atividade económica como principal fator de ponderação.
“O nível de atividade económica na UE ou na zona euro em comparação com os níveis pré-crise (finais de 2019) seria o critério quantitativo fundamental para a Comissão, ao fazer a sua avaliação global da desativação ou aplicação contínua da cláusula de derrogação. Por conseguinte, as atuais indicações preliminares sugerem que se continue a aplicar a cláusula geral de derrogação em 2022, desativando-a em 2023”, aponta então a Comissão Europeia.
Todavia, o executivo comunitário aponta que uma decisão final só será tomada dentro de sensivelmente dois meses, por ocasião da divulgação das previsões macroeconómicas da primavera, que permitirão ter uma ideia mais clara da evolução da situação económica da UE e da zona euro no corrente ano e no próximo.
“Na sequência de um diálogo entre o Conselho e a Comissão, a Comissão avaliará a desativação ou a manutenção da cláusula geral de derrogação com base nas previsões económicas da primavera de 2021, que serão publicadas na primeira quinzena de maio”, explica o executivo liderado por Ursula von der Leyen.
A Comissão Europeia decidiu emitir hoje estas orientações para oferecer alguma previsibilidade aos Estados-membros, também na medida em que estes devem apresentar a Bruxelas os seus programas anuais de estabilidade e convergência até final de abril.
“Estamos atualmente numa situação excecional e, por conseguinte, queremos prestar aos Estados-membros algumas orientações prévias, para os ajudar a preparar esses programas”, que devem já incluir a trajetória orçamental de médio-prazo, justificou a Comissão.
Na passada sexta-feira, no final de um Conselho Europeu por videoconferência, o primeiro-ministro, António Costa, afirmara que tudo aponta para que a União Europeia prolongue para 2022 a vigência da cláusula de não aplicação das regras de disciplina orçamental, face à crise provocada pela covid-19.
"É um tema que está em aberto e a convicção que temos aponta no sentido de que a cláusula de exceção de não aplicação do Tratado Orçamental seguramente vai ter de ser prolongada para 2022", declarou o primeiro-ministro.
Em março do ano passado, e face ao impacto sem precedentes da pandemia na economia europeia, a UE ativou a cláusula que suspende temporariamente as regras europeias de disciplina orçamental – em matérias como o défice e a dívida pública –, para permitir aos Estados-membros fazer face à situação.
A decisão final sobre a manutenção da cláusula geral de derrogação também em 2022 será então tomada em maio, e, uma vez formalmente proposta pela Comissão, deve ser apreciada ao nível do Conselho de ministros das Finanças da UE (Ecofin), este semestre sob presidência portuguesa, em concreto do ministro das Finanças, João Leão.
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