De acordo com dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) aqueles 5.499 casos evidenciam uma quebra de 20,5% (menos 1.414) perante junho do ano passado e uma diminuição de 1,2% (menos 66) face a maio deste ano.
O IEFP começou a divulgar informação estatísticas sobre os casais com ambos os elementos desempregados em novembro de 2010, altura em que havia registo de 2.862 destas situações.
Um ano depois o número de casos tinha mais do que duplicado, para 6.210, continuando a subir em 2012, ano que terminou com 11.987 casais nesta situação, o que refletiu um crescimento homólogo de 93%.
Em 2013, ano em que a taxa de desemprego atingiu valores historicamente elevados, o universo destes casais atingiu um 'pico' de 13.315 em março sendo este o registo mais elevado da série disponível.
Em abril 2017, estas situações voltaram a situar-se abaixo da dezena de milhares, tendo-se observado uma quebra praticamente constante de então em diante.
Os dados do primeiro semestre deste ano indicam reduções sucessivas tanto em termos homólogos como em relação ao mês anterior.
A legislação que enquadra a atribuição do subsídio de desemprego foi alterada em 2012, quando o país estava a cumprir o programa de assistência financeira.
Na ocasião foi criada uma medida temporária de atribuição de uma majoração de 10% do valor do subsídio de desemprego quando ambos os cônjuges ou pessoas em união de facto estão desempregadas e têm filhos ou equiparados a cargo.
As regras atualmente em vigor - que sofreram alguns afinamentos - permitem que um dos elementos do casal mantenha a majoração mesmo que o outro esgote o seu subsídio de desemprego e passe para o subsídio social de desemprego ou deixe de receber qualquer apoio desta natureza, desde que se mantenha sem trabalho.
Sendo temporária, esta medida tem-se mantido em vigor por todos os anos ter vindo a ser incluída na Lei do Orçamento do Estado.
Os dados mais recentes sobre o número de casais que cumpre todos os requisitos para efetivamente beneficiar desta majoração são relativos a 2016, com a Conta da Segurança Social desse ano a referir que a média de casais abrangidos foi de 1.179, a que se somam mais 905 agregados monoparentais.
A diferença entre o número de casais desempregados com registo nos centros de emprego e o dos que têm direito a esta majoração tem a ver, entre outras situações, com o facto de terem ou não filhos a cargo.
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