Este novo período de candidatura terá início às 9:00 horas de hoje, prolonga-se até às 18:00 do dia 20 de julho, e vem acompanhado de novas regras e de alterações que permitem antecipar o pagamento às empresas deste apoio financeiro à contratação de desempregados.
As novas regras estabelecem o pagamento de 50% do apoio logo na primeira de três prestações, ou seja, “após o início da vigência de todos os contratos de trabalho, no prazo de 20 dias úteis após a receção do termo de aceitação”.
A segunda prestação será de 25% do valor do apoio financeiro e será paga no 13.º mês de vigência do contrato, enquanto os restantes 25% serão pagos no 25.º mês do contrato.
Até agora, as empresas recebiam 20% do valor do apoio na primeira prestação, 30% na segunda e 50% só na última tranche.
O apoio financeiro é atribuído aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com a obrigação de darem formação profissional aos trabalhadores contratados.
No caso de contratos sem termo, o apoio corresponde a nove vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 3.921,84 euros.
Nos contratos a termo, o apoio do IEFP é de três vezes o IAS, isto é, de 1.307,28 euros.
O apoio financeiro pode ser majorado em algumas situações, como é o caso de contratação de desempregado beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoa com deficiência, pessoa que integre família monoparental ou no caso do posto de trabalho estar em território economicamente desfavorecido.
Com as alterações, o Governo pretende ainda agilizar o processo de candidaturas “passando o serviço público de emprego a decidir a candidatura no prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da sua apresentação, após aplicação dos critérios de análise que constam da matriz definida no regulamento da medida e dentro da dotação orçamental existente”, lê-se na portaria que engloba as novas regras.
O diploma alarga ainda a medida do IEFP a ex-militares, “em linha com o espírito do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018″.
A nova portaria aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
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