Os países visados – Croácia, Chipre, Eslovénia, Espanha, Finlândia, Grécia, Luxemburgo, Portugal e Suécia — têm um prazo de dois meses para dar conta da transposição das normas europeias para a legislação nacional, findo o qual a Comissão Europeia poderá levar o caso perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).
A diretiva relativa ao Crédito Hipotecário (2014/17/UE) foi adotada em 04 de fevereiro de 2014, introduzindo práticas responsáveis de empréstimo na UE.
A diretiva prevê que os consumidores tenham acesso a informações claras e compreensíveis com a introdução da Ficha Europeia de Informação Normalizada, que permitirá compreender melhor os riscos associados ao contrato de hipoteca, bem como comparar as ofertas.
A diretiva também estabelece princípios para a autorização e o registo dos intermediários de crédito.
Os intermediários de crédito que cumpram as novas regras de conduta profissionais terão acesso a um maior número de potenciais consumidores no mercado único através do regime de passaporte.
Os Estados-Membros deveriam transpor estas normas para o seu direito nacional até 21 de março de 2016.
Comentários