“A proposta legislativa hoje apresentada segue-se […] a um extenso processo de consulta com as partes interessadas e tem como objetivo colmatar a lacuna regulamentar no mercado único, em que os subsídios concedidos por governos não comunitários não são atualmente controlados, enquanto que os subsídios concedidos pelos Estados-membros são sujeitos a um escrutínio rigoroso”, contextualiza o executivo comunitário numa informação hoje divulgada.
Por essa razão, “o novo instrumento foi concebido para combater eficazmente os subsídios estrangeiros que causam distorções e prejudicam a igualdade de condições de concorrência no mercado único em qualquer situação de mercado”, acrescenta a instituição.
Em concreto, o regulamento hoje proposto — e que seguirá para apreciação do Parlamento Europeu e dos Estados-membros com vista à adoção de um texto final para ser aplicável em toda a UE — prevê que a Comissão Europeia tenha o poder de investigar contribuições financeiras concedidas pelas autoridades públicas de um país terceiro que beneficiam empresas que desenvolvem uma atividade económica na UE.
Em causa estão apoios dados por governos estrangeiros a empresas desses países que operam na UE, nomeadamente por potências como a China.
Estes subsídios estrangeiros podem assumir diferentes formas, como empréstimos com juros zero e outros financiamentos abaixo do custo, garantias ilimitadas do Estado, acordos de imposto zero ou subvenções financeiras diretas.
É esta situação que Bruxelas quer reverter, por considerar que as companhias europeias não estão em pé de igualdade em matéria de concorrência com outras que obtenham fundos estrangeiros.
Para tal, um dos instrumentos previstos neste regulamento é baseado na notificação para investigar concentrações que envolvam uma contribuição financeira de um governo não comunitário, em que o volume de negócios na UE da empresa a adquirir (ou de pelo menos uma das partes na concentração) seja igual ou superior a 500 milhões de euros e a contribuição financeira estrangeira seja de pelo menos 50 milhões de euros.
Está também definido um instrumento baseado na notificação para investigar propostas em concursos públicos que envolvam uma contribuição financeira de um governo não comunitário, em que o valor estimado da aquisição seja igual ou superior a 250 milhões de euros.
O regulamento prevê ainda um instrumento para investigar todas as outras situações de mercado e concentrações de menor dimensão e procedimentos de contratos públicos, procedimentos que a Comissão pode iniciar por iniciativa própria e solicitar notificações posteriores.
“Se a Comissão concluir que existe um subsídio estrangeiro e que este é distorcivo, considerará, quando justificado, os possíveis efeitos positivos do subsídio estrangeiro e equilibrará estes efeitos com os efeitos negativos provocados pela distorção. Quando os efeitos negativos superarem os efeitos positivos, a Comissão terá o poder de impor medidas corretivas ou aceitar compromissos das empresas”, explica ainda a instituição.
Em junho de 2020, o executivo comunitário apresentou uma proposta para reforçar as regras comunitárias aplicadas à entrada de capital de países terceiros na UE.
Este reforço das regras surge agora em forma de novo regulamento, numa altura em que ainda muitas empresas comunitárias enfrentam sérias dificuldades financeiras devido à pandemia de covid-19.
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