No fim de semana foi conhecido que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deu autorização para a constituição do fundo de recuperação de créditos que irá pagar indemnizações aos cerca de 2.000 clientes que compraram, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), 400 milhões de euros em papel comercial e cujo investimento foi perdido aquando da queda do banco e do Grupo Espírito Santo (GES), no verão de 2014.

“Neste momento, a Patris [sociedade gestora do fundo], pode enviar aos lesados os contratos de adesão ao fundo, o que deverá começar a ser feito nas próximas semanas”, disse à Lusa o presidente da Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIEPC), Ricardo Ângelo.

Após cada lesado receber o contrato de adesão, em que será especificado o valor de indemnização a receber e os termos de pagamento (será pago em três parcelas), cada lesado terá cerca de três semanas para avaliar se quer aderir ou não à solução proposta. Só depois dos interessados assinarem, acabado o período de subscrição, é que o fundo pagará a primeira ‘tranche’ das indemnizações.

Este processo poderá ainda demorar alguns meses, até porque há algumas burocracias que faltam.

Desde logo, como avançou hoje o Jornal Económico, é necessário alterar a portaria n.º 343-A/2017, de 10 de novembro, que previa que o Estado prestasse garantias para que o fundo se pudesse financiar junto de vários bancos de modo a ter dinheiro para pagar aos lesados.

No entanto, essa ideia foi abandonada, como anunciou em 30 de dezembro o secretário de Estado adjunto e das Finanças, Mourinho Félix, que disse que o Estado decidiu emprestar dinheiro diretamente ao fundo, em vez da garantia, e que já tinha sido assinado um contrato de financiamento de 145 milhões de euros com vista sobretudo ao pagamento da primeira tranche.

O Ministério das Finanças confirmou à Lusa a necessidade de alterar a portaria, referindo que já "foi assinada pelo Ministro das Finanças e aguarda publicação em Diário da República" e explicando que a alteração se tornou necessária porque "o financiamento do Fundo de Recuperação de Créditos para Lesados do BES passa a ser feito, parcialmente, através de empréstimo do Estado".

Fonte oficial das Finanças adiantou que a portaria "apenas diz respeito à concessão das garantias do Estado, não implicando qualquer alteração no empréstimo celebrado entre a Patris e o Estado no final de 2017".

Posteriormente, é necessário que a Patris altere o contrato de financiamento do fundo entregue à CMVM.

Só depois de toda a documentação necessária ser entregue corretamente é que o regulador dos mercados financeiros vai avaliar o seu conteúdo e, então, aprovar definitivamente a constituição do fundo.

A Lusa contactou a CMVM sobre este tema, mas fonte oficial disse apenas que a entidade autorizou a “constituição do fundo”, mas acrescentou que a adesão dos lesados à solução “está dependente da entrega de documentação suplementar pela sociedade gestora”, a Patris.

A solução encontrada (entre a associação de lesados, Governo, CMVM, Banco de Portugal, BES ‘mau’ e Novo Banco) propõe que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros.

Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor.

Quanto ao pagamento, este será feito pelo fundo de recuperação de crédito, devendo esse pagar 30% da indemnização aos lesados (cerca de 140 milhões de euros) logo após a assinatura do contrato de adesão à solução. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2018 e 2019.

Caso todos os lesados adiram à solução o valor previsto ser atribuído em compensações é de 287 milhões de euros ao longo dos três anos.

Para a primeira tranche deverão ser pagos 140 milhões de euros, que vêm diretamente do Orçamento do Estado.

Quanto às restantes tranches, também o Estado deverá assegurar os montantes em questão, pois o mais provável é que até então não haja decisões judiciais que permitam ao fundo recuperar dinheiro.

Em troca de receberem as indemnizações os lesados vão passar para o fundo os créditos que têm sobre o BES e entidades relacionadas com o banco, de modo a que seja este a litigar em tribunal contra o banco pelos danos causados.

Caso os tribunais decidam em favor dos lesados, será o fundo de recuperação de créditos a receber as indemnizações.

A solução para os clientes do papel comercial foi uma promessa do primeiro-ministro, António Costa, tendo sido apresentada no final de 2016. Contudo, o processo tem-se arrastado e ainda estão para ser pagas as primeiras indemnizações aos lesados.