De acordo com o processo de contraordenação 39/18/CO, a CGD é condenada por várias infrações praticadas "a título negligente" que violam a norma que proíbe a realização de operações de pagamento sem a autorização do ordenante.
"Atenta à circunstância de ter praticado, em concurso efetivo, várias contraordenações, foi a arguida condenada numa coima única no valor de 50.000 euros", lê-se na decisão, que refere ainda que as infrações ocorreram entre 03 de junho de 2014 e 23 de novembro de 2017.
A CGD não recorreu da decisão.
O Banco de Portugal publicou na quarta-feira no seu ‘site’ as recentes decisões relativas a processos de contraordenação, em que são condenados bancos, sociedades gestoras e administradores por infrações às regras financeiras. Há processos em que a identidade dos arguidos não é referida.
Entre os processos consta a condenação do Ricardo Salgado em 75 mil euros por infrações graves, entre as quais a prestação de falsas informações. Por factos praticados entre 26 de outubro de 2012 e 31 de março de 2014, é ainda condenada a Espírito Santo Financial Group (ESFG) em 110 mil euros.
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