A medida, que resulta de uma proposta do Governo, teve os votos favoráveis do PS, Bloco de Esquerda, PAN e Livre, a abstenção do PSD e PCP e o voto contra do Chega e da Iniciativa Liberal.
Em causa está a aplicação de uma contribuição de solidariedade temporária (CST) aos setores da energia e da distribuição alimentar sobre os lucros excedentários apurados nos períodos de tributação que se iniciem nos anos de 2022 e 2023.
Para efeitos de aplicação desta taxa considera-se que constituem lucros excedentários a parte dos lucros tributáveis, relativamente a cada um dos períodos de tributação que excedam o correspondente a 20% de aumento em relação à média dos lucros tributáveis nos quatro períodos de tributação com início nos anos de 2018 a 2021.
Assim, na parte em que excedam em 20% a média dos lucros tributáveis, as empresas serão chamadas a pagar uma taxa de 33%.
O diploma consagra uma isenção desta taxa para as micro e pequenas empresas, determinando no entanto que esta isenção “não é aplicável” quando estiver em causa um sujeito passivo abrangido pelo “regime especial de tributação dos grupos de sociedades” e o “volume de negócios do grupo de sociedades por referência ao período de tributação em causa for superior a 100 milhões de euros”.
A limitação da isenção às micro e pequenas empresas com estas características resultou de uma proposta de alteração do PS apresentada durante a discussão na especialidade, realizada na quarta-feira, tendo as propostas apresentadas pelos partidos da oposição sido chumbadas.
As estimativas do Governo apontam para que esta contribuição gere uma receita de entre 50 milhões e 100 milhões de euros por ano, nos dois anos em que será aplicada.
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