Numa informação publicada no seu ‘site’, relativa à sua “função fiscalizadora e sancionadora”, a Anacom considerou provado que a Vodafone “cobrou, por dez vezes, valores pela prestação do serviço de desbloqueamento de equipamentos para acesso a serviços de comunicações eletrónicas findo o período de fidelização contratual, […] o que consubstancia a prática de dez contraordenações”.
No caso da MEO, provou-se que esta operadora “cobrou por seis vezes” tais valores, o que corresponde à “prática de seis contraordenações”.
Enquanto a Vodafone “não procedeu ao desbloqueamento de um equipamento no prazo máximo de cinco dias a contar do dia em que o utente solicitou a sua realização”, a MEO “não assegurou as operações necessárias ao desbloqueamento de um equipamento”, explica a Anacom, indicando que, em ambos os casos, as obrigações legais foram violadas “com negligência”.
Também em ambos os casos, de acordo com o regulador das telecomunicações, as operadoras não disponibilizaram “informações adequadas sobre os termos e condições habituais em matéria de acesso e utilização dos serviços que prestam aos utilizadores finais e aos consumidores, explicitando, detalhadamente, os seus preços e demais encargos, nomeadamente sobre períodos contratuais mínimos”.
Estes comportamentos constituem “incumprimento com dolo” da lei, adianta a Anacom.
Estas coimas (de 70 mil e de 50 mil euros) foram aplicadas às duas operadoras no início deste mês, estando a decorrer o prazo para interposição de recurso da decisão.
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