Na terça-feira, a Anacom submeteu a “audiência prévia e consulta pública”, que dura até 03 de julho, o seu "sentido provável de decisão" sobre o assunto.
Em comunicado enviado para a agência Lusa, a Altice manifestou a sua “perplexidade” pelas decisões divulgadas pela Anacom, “sem qualquer apresentação ou discussão prévia com os operadores”.
Este comportamento atribuído pela Altice à Anacom “contraria a necessidade de um diálogo construtivo e de uma relação de transparência num setor chave para a economia nacional, como é o das telecomunicações, bem como pela circunstância de, sistemática e reiteradamente, divulgar informação cedida pela Altice Portugal sob reserva”.
Esta operadora acrescentou que está a “analisar o sentido provável de decisão” e a “avaliar o respetivo enquadramento no âmbito dos poderes de que a Anacom dispõe relativamente à determinação do detalhe e informação a incluir pelos operadores de comunicações eletrónicas na fatura detalhada”.
Em causa está o nível mínimo de detalhe e informação a incluir nas faturas dos serviços de comunicações eletrónicas para assinantes que solicitem faturação detalhada.
A informação que os operadores devem disponibilizar nas faturas a emitir e enviar gratuitamente aos clientes que solicitem faturação detalhada, segundo a Anacom, é extensa e vai dos elementos de identificação do consumidor à referência à possibilidade de recurso aos mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos.
Designação comercial do serviço faturado, período de faturação, valor total da fatura e preços relativo à instalação e ativação do serviço, à aquisição ou ao aluguer de equipamento, à mensalidade ou ao período de referência que sirva de base à faturação, são algumas das variáveis mencionadas.
Nas outras estão também valores referentes a serviços e outros encargos adicionais, a comunicações adicionais, a descontos aplicados, acertos na faturação, a data de término da fidelização e os encargos devidos à data da emissão da fatura pela cessação do contrato por iniciativa do assinante antes do término da fidelização.
Os operadores terão também de fornecer informação sobre data limite de pagamento, meios de pagamento admitidos; débitos e créditos do assinante, referência à possibilidade de contestação, pelo assinante, dos valores faturados, o prazo previsto para o efeito, bem como os meios pelos quais poderá fazê-lo junto da empresa que presta os serviços, bem como referência à possibilidade de exercício do direito de queixa através do livro de reclamações, incluindo o livro de reclamações eletrónico.
“Com este nível mínimo de informação ou menor, os operadores não podem cobrar [pelas faturas], mas, mais do que isso, podem, desde que seja uma situação acordada entre as partes”, isto é, as empresas e os clientes, disse à agência Lusa fonte oficial da Anacom.
A Altice garantiu, no seu comunicado, que a iniciativa da fatura eletrónica ocorreu e tem ocorrido em estrita observância na lei e no contrato que os assinantes celebraram consigo “não sendo, em momento algum, colocada em causa a disponibilização, sem custo, das faturas correspondentes à prestação dos serviços”.
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