A proposta da FPF será agora entregue ao Ministério da Justiça e aos partidos representados na Assembleia da República.
“A proposta visa alterar o regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado, dotando-o de melhores mecanismos de prevenção e repressão ao fenómeno da manipulação de jogos ou resultados”, refere a FPF.
Na mesma nota, a FPF destaca que “a corrupção no fenómeno desportivo deve estar sujeita às molduras penais previstas na lei para os crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência e associação criminosa”.
“As sugestões concretas de alteração resultam de um trabalho conjunto entre a FPF e a Unidade Nacional de Combate à Corrupção, da Direção Nacional da Polícia Judiciária”, clarifica o organismo.
O organismo lembra ainda que “a elaboração desta proposta é um dos compromissos da atual direção da FPF para o mandato 2016-2020”.
“Foi, de resto, um dos pontos essenciais do discurso de apresentação da candidatura de Fernando Gomes” para o novo mandato à frente do organismo.
Em maio, no discurso de apresentação da sua recandidatura, Fernando Gomes referiu que a lei 50/2007, que rege a corrupção na atividade desportiva tem limites penais ridículos (...) para o corruptor ativo, penalizando de forma mais violenta o atleta, tantas vezes o elo mais fraco da teia criminosa, que é estranha ao fenómeno desportivo”.
Na mesma mensagem, Fernando Gomes defendeu que “a lei deve ser revista imediatamente, passando a ser equivalente a qualquer outro ato de corrupção”.
“Corrupção é corrupção, seja no desporto, nas empresas, no setor privado ou no setor público”, frisou na altura Fernando Gomes.
Na mesma reunião, foi decidida a criação da Comissão de Instrução Disciplinar (CID), por proposta do Conselho de Disciplina.
“Pretende-se que os elementos da referida comissão tenham como incumbência a instrução de processos de averiguações e disciplinares, no âmbito das competições não profissionais. A criação da CID visa uma disciplina mais célere, transparente e atuante”, sublinha a FPF.
Cabe ao Conselho de Disciplina abrir inquéritos e processos disciplinares. Quando dizem respeito a competições profissionais, são remetidos para a Comissão de Instrutores da Liga.
“Como o próprio nome indica, são eles, na Liga, que fazem a instrução do processo (ouvir testemunhas, juntas documentos, ouvir as partes, etc). Depois reenviam o processo/inquérito para CD, que decide”, pode ler-se na nota da FPF.
Nas competições não profissionais, como futsal, futebol feminino, Taça de Portugal ou Campeonato de Portugal, será a Comissão de Instrução Disciplinar a fazer a instrução destes processos, no CD da FPF.
“Para isso foi criado um corpo de instrutores: serão quatro, em regime de exclusividade de funções, mais um coordenador a tempo parcial”, explica ainda o organismo.
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