Em 2019, pela primeira vez, os contribuintes vão dispor de três meses (e não de dois), entre abril e junho, para poderem entregar a sua declaração anual do IRS, mas este alargamento do prazo não é a única mudança a ter em conta.
Existem várias datas relacionadas com a verificação e validação das faturas e com o apuramento das deduções à coleta do IRS, que também deslizaram no calendário.
No modelo em vigor até 2018, os contribuintes tinham até ao dia 15 de fevereiro para consultar as faturas a que associaram o seu NIF ao longo do ano anterior, registar as que não tivessem sido devidamente comunicadas por quem as emitiu e validar as que se encontravam pendentes.
Este ano, a data limite para esta verificação é 25 de fevereiro. Esta rotina deve abranger também as faturas dos dependentes porque todas são relevantes para o apuramento das deduções que reduzem o IRS.
Os trabalhadores independentes também têm até 25 de fevereiro para, se for esse o caso, afetarem à sua atividade, total ou parcialmente, o valor das faturas.
No caso dos recibos verdes, esta verificação das faturas e respetiva afetação a despesas da atividade é uma novidade face ao regime que vigorou em anos anteriores e que decorre das alterações ao regime simplificado, em que uma parcela dos rendimentos auferidos deixou de ser considerada de forma automática como despesa.
Toda esta informação será tida em conta pela AT para apurar o valor das deduções proporcionadas pelas despesas gerais familiares, saúde, educação e formação, imóveis, lares e a dedução do IVA por exigência de fatura.
O resultado deste apuramento fica, depois, visível na página pessoal de cada contribuinte, sendo que, em 2019, o valor das despesas relevantes para as deduções à coleta alvo de cálculo automático pelo fisco é disponibilizado até ao dia 15 de março - deixando de se observar a data limite que antes estava balizada no final de fevereiro.
De 15 a 31 de março é possível aos contribuintes reclamarem dos valores calculados pela AT relativamente às despesas gerais familiares e às que resultam das faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários. Antes, o prazo para reclamação decorria entre os dias 01 e 15 de março.
No que diz respeito às despesas de educação, saúde, casa e lares, a opção pela reclamação não se observa porque se mantém a possibilidade de os contribuintes as declararem no Quadro 6C do Anexo H - caso tenham na sua posse comprovativos de faturas que indiquem um valor diferente do fisco.
Sem alterações ficou a data limite para os contribuintes comunicarem ou confirmarem a composição do agregado familiar e de outros elementos pessoais relevantes, como a morada fiscal - sendo esta a informação usada pelas escolas, nos processos de matrícula, por exemplo.
Esta comunicação da composição do agregado familiar, precisa fonte oficial do Ministério das Finanças, tem como a data de 31 de dezembro de 2018, caso tenham existido alterações face ao ano anterior.
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