Em números redondos, de acordo com vários meios de comunicação nos Estados Unidos, o perdão recente de Trump chegará a mais de 1550 pessoas.

No entanto, esta medida causou polémica nos Estados Unidos, mas já antes, no final do ano de 2024, e a poucos dias de passar o testemunho a Donald Trump, também Joe Biden concedeu indultos polémicos, nomeadamente ao seu filho e a outros familiares, assim como a Anthony Fauci, líder no combate à Covid-19 nos EUA, ao ex-chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, general Mark Milley, e vários congressistas e testemunhas que participaram no comité do Congresso que investigou o ataque ao Capitólio no dia 6 de Janeiro de 2021, incluindo a republicana Liz Cheney.

É, portanto, uma das notícias do momento por todo o mundo e a questão, em Portugal, coloca-se: Marcelo Rebelo de Sousa poderia fazer o mesmo? E o sucessor de Marcelo Rebelo de Sousa poderia reverter essa decisão?

“Sem qualquer problema. Por norma, e de acordo com a lei, esses indultos são dados por altura do Natal, mas há exceções, como as que aconteceram durante a pandemia, quando o Presidente o concedeu alguns a pessoas mais velhas e com problemas de saúde. O caso dos Estados Unidos é um pouco semelhante, dado que estes foram realizados também como uma exceção. A única diferença é que em Portugal, por norma, são dados em casos como os da pandemia e ligados a problemas de saúde, e nos Estados Unidos foram dados a pessoas ligadas a casos mais políticos do que sociais”, disse ao SAPO24 advogado Pedro Abrantes. No que diz respeito a uma possível revogação dessa decisão por outro Presidente, responde:

"Por norma isso não acontece. Não sei o que Donald Trump fará aos indultos recentes de Joe Biden. Em Portugal há trâmites a seguir, mas a verdade é que a Presidência pode voltar atrás no seu indulto durante o tempo em que ocorreria o termo da pena, mas só se forem provados serem falsos os facto que fundamentaram o pedido ou se houver incumprimento de determinadas condições a que a pessoa tenha sido subordinada", revela.

Como é feita a escolha para os indultos em Portugal?

O indulto, total ou parcial, de pena ou medida de segurança pode ser:

  1. Pedido pelo condenado, pelo representante legal, pelo cônjuge ou por pessoa, de outro ou do mesmo sexo, com quem o condenado mantenha uma relação análoga à dos cônjuges, ou por familiar;
  2. Proposto pelo diretor do estabelecimento a que está afeto o recluso.

Só o Presidente é que pode conceder?

Sim, é uma competência exclusiva do Presidente. Pode abranger o perdão total ou parcial da pena e também pode traduzir-se na substituição da pena, por outra menos grave.

Quando é feita a apresentação?

O pedido ou a proposta é dirigido ao Presidente da República e pode ser apresentado até ao dia 30 de Junho de cada ano.

Quais os passos a dar?

  1. O pedido ou a proposta é remetido pelo Ministério da Justiça ao tribunal de execução das penas para instrução;
  2. Autuado o pedido ou a proposta, a secretaria, independentemente de despacho, solicita, em cinco dias, os seguintes elementos:
  • a) Se o condenado estiver privado de liberdade:
    i)Informações constantes do processo individual do recluso;
    ii) Relatório dos serviços prisionais contendo avaliação da evolução da personalidade do recluso durante a execução da pena, das competências adquiridas nesse período, do seu comportamento prisional e da sua relação com o crime cometido; iii) Parecer do diretor do estabelecimento prisional.
  • b) Relatório dos serviços de reinserção social, contendo avaliação das necessidades subsistentes de reinserção social, das perspetivas de enquadramento familiar, social e profissional do condenado e da necessidade de proteção da vítima;
  • c) Sempre que o pedido ou proposta se baseie em razões de saúde, informação sobre o estado de saúde e o modo como este se compatibiliza com a execução da pena;
  • d)Registo criminal atualizado do condenado;
  • e) Cópia da sentença ou acórdão condenatório;
  • f) Cômputo da pena, homologado pela autoridade judiciária competente.
  1. 3 - Obtidos os elementos referidos no número anterior, são os autos continuados com vista ao Ministério Público para promover outros atos instrutórios que entender necessários ou para proceder de acordo com o disposto no artigo seguinte;
  2. - A instrução do processo deve estar concluída no prazo de 90 dias a contar da data de autuação no tribunal de execução das penas;
  3. O prazo referido no número anterior pode, excecionalmente, ser prorrogado até ao limite de 120 dias se o juiz, oficiosamente ou a requerimento, assim o decidir fundamentadamente.

O que aconteceu depois da instrução?

  1. Finda a instrução, o Ministério Público emite parecer no prazo de cinco dias;
  2. Emitido o parecer, o juiz pronuncia-se no prazo de oito dias e ordena a remessa dos autos ao Ministro da Justiça, que os leva à decisão do Presidente da República.

E quando se sabe quem recebe o indulto?

  1. O dia da concessão anual do indulto é o dia 22 de Dezembro;
  2. O decreto presidencial que conceda o indulto ou o despacho que o negue é, após baixa dos autos ao tribunal de execução das penas;
  • a) Comunicado ao condenado, ao requerente que não seja o condenado e ao Ministério Público;
  • b) Em caso de concessão, comunicado aos tribunais onde correram os respectivos processos de condenação e aos serviços de identificação criminal através de boletim do registo criminal.
  1.  Quando a concessão do indulto implicar a imediata libertação do indultado, o decreto presidencial é logo comunicado, pelo Ministério da Justiça, ao tribunal de execução das penas com vista à emissão do correspondente mandado.

E depois de conceder o indulto o Presidente não se pode arrepender?

Pode.

  1. O indulto pode ser revogado, até ao momento em que ocorreria o termo da pena, nos seguintes casos:
    a) Se vierem a revelar-se falsos os factos que fundamentaram a sua concessão;
    b) Se houver incumprimento de condições a que tenha sido subordinado.
  2. A revogação é promovida pelo Ministério Público, oficiosamente ou a solicitação do Ministro da Justiça.
  3. Realizadas as diligências instrutórias pertinentes, o juiz pronuncia-se e ordena a remessa dos autos ao Ministro da Justiça, que os fará presentes ao Presidente da República para decisão.
  4. O decreto presidencial que revogue o indulto é, após baixa dos autos ao tribunal de execução das penas:

a) Comunicado ao condenado e ao Ministério Público;
b) Comunicado aos respetivos processos de condenação e aos serviços de identificação criminal através de boletim do registo criminal.

Por norma, o que é que justifica um indulto?

Normalmente estes indultos de Natal são concedidos com base em razões humanitárias e de saúde.

Como é o histórico de Marcelo Rebelo de Sousa nestes casos?

Marcelo Rebelo de Sousa foi, até agora, o Presidente que menos indultos concedeu, com um total de 35 perdões de pena. Neste Natal concedeu apenas dois indultos.

E o histórico recente?

Vendo o histórico dos últimos três presidentes, o que mais perdoou foi Jorge Sampaio, com 437 indultos.

O seu sucessor, Cavaco Silva, chegou aos 69, no total, o que dá uma média que não chega a 8 indultos por ano.

Já Marcelo Rebelo de Sousa ficou-se pelos 35, até ao momento.