A decisão de condenar Portugal foi tomada por unanimidade, tendo os juízes do TEDH concluído que foram cometidas várias violações do Artigo 3, (proibição de tratamento desumano e degradante) da Convenção Europeia do Direitos Humanos, na forma como o cidadão romeno Daniel Andrei Petrescu foi tratado numa cadeia em Lisboa e posteriormente na cadeia de Pinheiro da Cruz, em Grândola.
No entendimento do tribunal, Petrescu foi sujeito a tratamento degradante e desumano durante 376 dias não consecutivos.
A queixa do cidadão estava relacionada com a falta de condições nas cadeias, nomeadamente estarem sobrelotadas, da falta de higiene e aquecimento e de condições insalubres dos estabelecimentos.
O TEDH deu razão Petrescu e recomenda que o Estado português adote medidas que assegurem que os presos tenham dignas condições de prisão compatíveis com os direitos humanos, que execute alterações para impedir a continuação das violações e que pague 15 mil euros por "danos não pecuniários".
A queixa contra Portugal foi apresentada por Petrescu que, em 2012, foi detido e condenado a sete anos de cadeia por roubo e associação criminosa, tendo cumprido pena em Lisboa e depois Pinheiro da Cruz, até 19 de dezembro de 2016.
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