Num acórdão hoje divulgado, o TJUE, “reunido em Grande Secção, julga improcedente a ação intentada pelo Parlamento. Com efeito, segundo o regulamento, a Comissão não está automaticamente obrigada a suspender a isenção, antes dispondo de uma margem de apreciação política neste plano”, segundo uma nota de imprensa.
A decisão de Bruxelas de não suspender automaticamente os vistos a cidadãos dos EUA foi contestada pelo PE, que intentou, junto do Tribunal de Justiça da UE, uma ação por omissão.
O comunicado do TJUE explica que o PE “pretendia que fosse declarado que a Comissão devia ter suspendido temporariamente a isenção da obrigação de visto de curta duração para os nacionais dos Estados Unidos, uma vez que este país impunha aos nacionais búlgaros, croatas, cipriotas e romenos uma obrigação de visto”.
O acórdão, pelo contrário, respalda a decisão do executivo comunitário, considerando que teve em conta os três critérios previstos: os efeitos das medidas tomadas pelo país em causa, as diligências efetuadas pela própria Comissão, junto das autoridades do país terceiro em causa, em especial nos domínios político, económico e comercial, com vista a reinstaurar ou a introduzir a isenção de visto para todos os nacionais dos Estados-membros e também as consequências da suspensão da isenção da obrigação de visto para as relações externas da União e dos seus Estados-membros com o país terceiro em causa.
O TJUE concluiu que “foi sem exceder a margem de apreciação de que dispõe que a Comissão considerou que não estava obrigada a suspender a isenção da obrigação de visto para os nacionais dos Estados Unidos, pelo que não lhe pode ser imputada nenhuma omissão”.
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